DIREITO AULA 06 TRABALHO
Artigos Científicos: DIREITO AULA 06 TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PTOSTES • 1/10/2014 • 295 Palavras (2 Páginas) • 1.034 Visualizações
CASO CONCRETO 06: Luis Antonio foi admitido pela Indústria Ribeirão Ltda. em 11.03.2003 na função de Analista de Finanças. No dia 13.05.2013 foi dispensado sem justa causa, com aviso prévioindenizado. O empregador efetuou o depósito das verbas rescisórias na conta salário de Luis Antonio no dia 23.05.2013, mas a homologação da rescisão contratual só aconteceu no dia 12.06.2013, data em que foirealizada a baixa na CTPS. Luis Antonio entende fazer jus à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, em virtude da inobservância do prazo para a homologação da rescisão contratual. Além disso,considera que a data da baixa na CTPS está incorreta, pois não foi computado corretamente o período do aviso prévio, inclusive, para fins de cálculo das férias + 1/3 e do décimo terceiro salário.
Diantedo caso apresentado, responda:
A Luis Antonio tem direito à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT? Fundamente sua resposta.
R:Luiz 10.03.2003 ad missão
13.05.2013 dispensado sem justa causaForam 10 anos trabalhado, no caso contam 3 dias para cada ano. Logo 30 de aviso e + 30 pelos anos = 60 dias de aviso
Existem duas correntes doutrinarias sobre o tema:
1:defende que não existe a multa,eis que o patrão pagou as verbas rescisórias no prazo legal de 10 dias de acordo com o art:477 P.6°
2:Outra corrente fala que a multa é devida porque o patrão somente homologou as verbas no dia12.06.2013 quando houve a baixa em sua carteira.
B O período do aviso prévio foi computado corretamente, para fins de baixa na CTPS de Luis Antonio e cálculo de férias + 1/3 e décimo terceiro salário?Fundamente sua resposta.
R: Não, pois a data correta da extinção do contrato é 12.07.2013, porque o funcionário foi dispensado na vigência da nova lei do aviso prévio, fazendo jus portanto a 60 diasde aviso prévio
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