DIREITO INTERNACIONAL
Trabalho Escolar: DIREITO INTERNACIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luedes • 2/4/2014 • 8.895 Palavras (36 Páginas) • 204 Visualizações
Direito Tributário
Bibliografia: Luciano Amaro, Direito Tributário (mais recomendado) Hugo de Brito Machado ,
Direito tributário é um ramo do direito que vai se relacionar com todos os ramos do direito, é um direito de superposição, por utilizar de todas matérias no que concerne aos conceitos, tem um tributo que se chama ISSQM. O direito tributário nasce na constituição.
Funções da Constituição
• Organização do Estado
• Direitos e garantias fundamentais => objetivo proteger o cidadão do Estado.
Qual a razão de se pagar tributos?
Funcionamento da organização do estado com relação a prestação de serviço, saúde, educação, segurança, etc.
Tributos
Estado Liberal=> não presta serviço para a população, apenas organiza, ordena e protege a sociedade, o estado se limita a ordem e propriedade privada.
O Estado Liberal, em grande parte perdeu força com a revolução Industrial, com a exploração da mão de obra.
Revolução Russa => tem como escopo a igualdade, não há propriedade privada.
Estado Social => Estado Prestador de Serviços, redistribuidor de renda, garantir os direitos fundamentais e sociais.
O dinheiro arrecadado pelo estado vem de tributos
Curiosidade, Mônaco não cobra tributos.
Neo Liberalismo => Tentativa de diminuir as atribuições do estado, pra buscar eficiência global, como exemplo as privatizações.
Principio da capacidade contributiva => quem tem mais paga mais, faz parte do princípio da isonomia, consiste em tratar os desiguais de modo desigual, podendo assim o tributo ser cobrado de acordo com as possibilidades de cada um.
Tributos temos 5 espécies tributárias. Impostos, taxas, contribuições sociais, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório.
Principio da tributação consentida=> Pagar imposto, que achar justo pagar, legitimidade pela aprovação popular através de Lei.
Estado democrático de direito => supremacia da Lei, o chefe de estado não pode fazer o que quiser, e sim o que esta previsto em Lei.
Principio da Legalidade=> é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Principio da Tipicidade => o tributo só incide no caso de fato ou situação típica, ou seja, de fato ou situação previamente descrita em lei.
A constituição federal, dentro da organização do estado, ela é responsável em dizer como se dará a administração política e tributária no país, temos união estados distrito federal e municípios. Dentro das competências os entes da federação tem autonomia política, administrativa e financeira, a constituição outorga competência tributária para que cada ente da federação tenha dinheiro (aptidão para criar tributos) ex art 156 da CF. IPTU, ISSQN, ITBI. A constituição não cria tributos, ela outorga competência. A constituição sugere a cobrança de impostos.
Lei complementar 101 (lei de responsabilidade fiscal)
Quem cria tributos é a Lei Ordinária, art 97 CTN- tipicidade.
ISSQN (imposto sobre serviço de qualquer natureza)
Lei complementar => cuida de normas gerais lC 115/2006. CTN foi recepcionado como lei complementar pela constituição.
Art 110 do CTN (ler).
19/02/2014
Legalidade => dar segurança jurídica e garantir a separação dos poderes, garantindo a democracia. art 150 inciso l da CF I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o Território Nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
A tributação, enquanto ato impositivo da administração Publica, é limitado pelo principio da legalidade, segundo o qual não se pode criar a majorar tributo sem lei que estabeleça.
A cobrança deve ser autorizada pelo povo, pela aprovação da lei, como fundamento de validade
Aplica-se ao direito tributário a legalidade estrita ou tipicidade cerrada. O artigo 97 do CTN reserva exclusivamente à lei a definição de:
Lei ordinária não altera a constituição, a constituição brasileira é rígida, não podendo lei ordinária alterar a constituição.
• Fato gerador da obrigação principal; =>
• Base de cálculo
• Alíquota
• Sujeito passivo
• Penalidades
Superposição => Conseqüência jurídica envolvendo outros ramos do direito
A tipicidade tributária tem por objetivo impedir que o administrador interfira na cobrança do tributo, alterando sua incidência
A doutrina moderna reconhece ser impossível a definição de todos os conceitos por lei, admitindo os conceitos indeterminados, que serão objeto de interpretação por parte do judiciário, que dará a palavra final sobre seu significado.
É vedado à lei ordinária, complementar e normas infralegais alterar os conceitos de direito privado para modificar a competência tributária.
Principio da Proteção à segurança => em virtude de lei que posteriormente seja julgada inconstitucional, a empresa que trabalhava em virtude de lei (ex.: Ford na Bahia, paga 0% de impostos na linha de produção de veículos) 10 anos depois é julgada procedente a ADIN que declarava inconstitucional a não cobrança de impostos, neste caso a Ford não será obrigada, mesmo que a lei retroaja no tempo, segundo o principio
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