DIREITO INTERNACIONAL
Artigos Científicos: DIREITO INTERNACIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DANP • 1/7/2014 • 2.578 Palavras (11 Páginas) • 254 Visualizações
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Prof. Marcelo Garcia Santana
AULAS 2, 3, 4 e 5
Nacionalidade.
CONCEITO: vínculo jurídico político que se estabelece entre um indivíduo e um Estado e o torna membro do POVO.
ESPÉCIES DE NACIONALIDADE
• ORIGINÁRIA ou PRIMÁRIA: reconhecida pelo Estado desde o nascimento do indivíduo
• DERIVADA, ADQUIRIDA ou SECUNDÁRIA: adquirida por ato de vontade.
NACIONALIDADE ORIGINÁRIA OU PRIMÁRIA (ART. 12, I, CF)
REGIME DE TRANSIÇÃO (art. 95, ADCT acrescentado pela Emenda 54/07):
• “Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."
NACIONALIDADE DERIVADA, ADQUIRIDA OU SECUNDÁRIA (Art. 12, II, CF)
NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA (art. 12, II, a, CF):
• Regime constitucional diferenciado aos estrangeiros conforme sua ORIGEM
• Originários de países de língua portuguesa: residência por um ano ininterrupto + idoneidade moral
• Demais: na forma da lei (Art. 112 da Lei 6815/80 – 4 anos)
NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (art. 12, II, b, CF):
• Regime isonômico aos estrangeiros
O PORTUGUÊS EQUIPARADO (art. 12, §1o, CF): aos brasileiros naturalizados na medida da reciprocidade
• Decreto 3927, 19/09/01 - Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal
• Requisitos para concessão da equiparação civil:
• Visto de permanente +
• Reciprocidade em favor dos brasileiros
• Equiparação política: equiparação civil + residência por no mínimo 3 anos e requerimento à Justiça eleitoral
TRATAMENTO CONSTITUCIONAL ISONÔMICO AOS BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS (art. 12, §2o, CF)
• DISTINÇÕES CONSTITUCIONAIS:
• Art. 12, §3o, CF
• Art. 89, inc. VII, CF
• Art. 5o, incisos LI e LII, CF
• Art. 222, CF
• Art. 12, §4o, I, CF
PERDA DA NACIONALIDADE (art. 12, §4o, CF)
• ESPÉCIES DE PERDA:
• PERDA-PUNIÇÃO (art. 12, §4o, I, CF)
• PERDA-MUDANÇA (art. 12, §4o, II, CF)
PERDA-PUNIÇÃO (art. 12, §4o, I, CF)
• PRESSUPOSTO: prática de atos nocivos aos interesses nacionais
• ABRANGÊNCIA: Brasileiros naturalizados
• PROCESSO: Ação de cancelamento da naturalização de competência da justiça federal
• DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
• EFEITOS EX NUNC
• REAQUISIÇÃO: Ação rescisória
PERDA-MUDANÇA (art. 12, §4o, II, CF)
• PRESSUPOSTO: naturalização voluntária
• ABRANGÊNCIA: qualquer brasileiro
• PROCESSO ADMINISTRATIVO: renúncia de nacionalidade
• DECRETO PRESIDENCIAL
• EFEITOS EX NUNC
• REAQUISIÇÃO: Decreto presidencial (art. 36, Lei 818/49)
POLIPATRÍDIA (art. 12, §4o, II, CF)
Extradição.
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
CASO CONCRETO SEMANA 1
Em junho de 2009, uma construtora brasileira assina, na Cidade do Cabo, África do Sul, contrato de empreitada com uma empresa local, tendo por objeto a duplicação de um trecho da rodovia que liga a Cidade do Cabo à capital do país, Pretória. As contratantes elegem o foro da comarca de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas. Um ano depois, as partes se desentendem quanto aos critérios técnicos de medição das obras e não conseguem chegar a uma solução amigável. A construtora brasileira decide, então, ajuizar, na justiça paulista, uma ação rescisória com o objetivo de colocar termo ao contrato. Com relação ao caso acima diga como o juiz deverá proceder e qual será a lei aplicável.
OBJETIVA 1 SEMANA 1
No âmbito do direito internacional, cada vez mais são debatidos temas ligados ao domínio público internacional, conjunto de espaços cujo uso interessa a mais de um Estado ou à sociedade internacional como um todo. Nesse sentido, não é tema de domínio público internacional:
a) o espaço aéreo;
b) o espaço sideral;
c) o continente antártico;
d) a internet;
e) a Sibéria;
OBJETIVA
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