DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE SOBRE OS PROCESSOS DE OCUPAÇÃO SUBNORMAIS EM NATAL
Pesquisas Acadêmicas: DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE SOBRE OS PROCESSOS DE OCUPAÇÃO SUBNORMAIS EM NATAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: erickafabricia • 31/7/2014 • 1.776 Palavras (8 Páginas) • 425 Visualizações
DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE SOBRE OS PROCESSOS DE OCUPAÇÃO SUBNORMAIS EM NATAL
Ericka Fabricia
Larissa Fernandes de Oliveira
RESUMO
Artigo científico elaborado com o tema “Direitos Humanos: Uma Analise sobre os Processos de Ocupação Subnormais em Natal” com o objetivo de esclarecer a real situação vivenciada pelos moradores natalenses que ocupam áreas sem função social em precárias condições, demonstrando que muitas políticas públicas destinadas à habitação acabam por criar bolsões de pobreza e segregação sócio-ocupacional. Relatar casos concretos de ocupações urbanas na região da grande Natal, bem como esclarecer as violações dos direitos humanos sofrida por essa população, que corresponde a 10% dos habitantes de Natal.
3. PROCESSO DE OCUPAÇÃO SUBNORMAL E VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
As favelas são consideradas “comunidades que possuem situação total ou parcialmente ilegal, infraestrutura precária e tempo de existência igual ou superior a
dois anos.” (Habitação Popular em Natal – Plano de Ação 1993/96:10).
De acordo com o censo 2010 do IBGE, 10% da população natalense está localizada em agrupamentos subnormais, atual denominação para o termo favela. Com uma elevação de cerca de 1324%, já que no censo anterior apenas 0,7% da população ocupava essas áreas, Natal lidera o ranking nacional entre as capitais. Vários motivos podem ser atribuídos a essa elevação vertiginosa, entre eles estão a ausência de políticas sociais e o êxodo do interior em direção à capital.
Em Natal, o processo de ocupação subnormal se dá pelo próprio crescimento da cidade no decorrer do tempo, como explicar Tarcísio Lopes Soares, coordenador do Censo 2010 no Rio Grande do Norte:
“Natal teve várias áreas marginais ocupadas por parcelas da população que não tinham condição de viver no centro […]. Esses dados foram colhidos em julho de 2010. Nesse tempo, pode ter havido alteração, com áreas desocupadas e novos agrupamentos também.”
A maior parte dos moradores entraram nesses agrupamentos subnormais da mesma forma, invadindo terrenos públicos ou privados que estavam sem nenhuma função social. Boa parte deles não possuem empregos fixos, são catadores de material reciclável, vendedores ambulantes, ou possuem um pequeno comércio que abastece a própria comunidade.
Em virtude da falta de planejamento para acomodar de forma corretas os moradores que vem do interior do estado e mesmo de outros estados, essas invasões ocorrem de forma clandestinas, oferecendo riscos de desabamento, deslizamento, inundações, entre outras precariedades. São comunidades como Monte Celeste, Maruim e Leningrado. As áreas ocupadas não oferecem condições mínimas para se viver. São esgotos a céu aberto, ausência de abastecimento de água, muitas delas não existem nem mesmo fornecimento de energia elétrica.
Os agrupamentos subnormais acabam criando em Natal verdadeiros bolsões de pobreza, marginalizando as classes mais pobres, principalmente na Zona Oeste e na Zona Norte. Nessas áreas o índice de mortalidade infantil e casos de violência contra jovens, envolvendo tráfico de drogas, são os mais altos da capital potiguar, além de possuírem o menor nível de escolaridade de Natal. De acordo com o levantamento feito pela Secretária de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), apesar de Natal possuir um bom Índice de Desenvolvimento Humanos (IDH), as desigualdades sociais são marcantes em relação à qualidade de vida dessas zonas e as Zonas Sul e Leste.
Em relação à violação dos direitos humanos, o problema do saneamento básico apresenta grande destaque. De acordo com dados da Prefeitura de Natal, apenas 30% da população possui acesso a tal serviço. Proliferação de doenças, insetos e o mal cheiro são evidentes em comunidades como Vila de Ponta Negra e Mãe Luiza. Alguns investimentos por parte do poder público federal, estadual e municipal estão sendo feitos, porém as áreas com menor investimento corresponde aos agrupamentos subnormais, acentuando assim a desigualdade social.
Muitos dessas áreas ocupadas se quer possuem agentes de saúde, linhas de ônibus, alguma creche ou iluminação pública. Os moradores para se alimentarem muitas vezes necessitam catar comida no lixo em terrenos próximos.
Moradores da comunidade de Monte Celeste, localizada no bairro Planalto, sofrem exemplos claros de violação dos direitos humanos em Natal. Segundo o presidente da associação de moradores, Alexandre Magno, existem cerca de 380 famílias vivendo naquela área com renda mensal de cento e cinquenta reais. Para se ter acesso a algum tipo de educação é necessário que as pessoas caminhem cerca de quatro quilômetros. A energia de toda a comunidade provêm de um único poste, assim como a água que abastece todos os moradores é de uma mesma torneira. Quando uma criança adoece, o acesso a saúde é quase impossível, pois o posto de atendimento mais próximo se localiza há dois quilômetros e a maior parte não possui meios de locomoção, sendo necessário fazer o trajeto caminhando.
Já na comunidade do Leningrado, apesar de alguns benefícios, como projetos de assistência jurídica da Defensoria Pública do Estado, a realidade não chega a ser tão diferente. A ocupação da área começou no inicio da década, atraindo moradores de localidades como Favela do Fio, Mãe Luiza e Alagamar. Em virtude da falta se segurança, o índice de homicídios e arrombamentos tornaram-se alarmantes, chegando a um ponto que os próprios moradores se reuniram para pagar uma vigilância. Assim como na comunidade de Monte Celeste, as crianças e os idosos são os que mais sofrem com o precário serviço de transporte, que passou a ser fornecido somente ano passado.
4. POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITO À MORADIA
Morar não significa habitar. Moradia inclui segurança da posse, disponibilidade de serviços, infraestrutura e equipamentos públicos, custo acessível, habitabilidade, não discriminação e prioridade aos grupos vulneráveis, localização adequada, além de adequação cultural. Esse tipo de direito foi considerado direito humano universal em 1948 com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Boa parte das morais subnormais de Natal não atende qualquer um dos critérios citados. São barracos feitos de madeira e terra batida ou mesmo de palha
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