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DIREITOS SOCIAIS

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Por:   •  29/9/2013  •  1.648 Palavras (7 Páginas)  •  419 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL II

“[...] o lugar

onde seguramente se acha

a Cristo é onde está sua Mãe”

(Padre Antônio Vieira)*

*extraído da internet em tese inerente ao assunto

DIREITOS SOCIAIS – CONTEXTO ATUAL

INTRODUÇÃO

Munido dos meus parcos conhecimentos, mas mercê da determinação emanada do insigne professor para consignar de forma acadêmica em palavras, pensamentos sobre temas constitucionais, rendo-me à minha posição de aluno e atrevo-me a escrever sobre o tema DIREITOS SOCIAIS.

O tema a ser abordado trata dos “ direitos de conteúdo econômico-social que visam melhorar as condições de vida e de trabalho para todos. São prestações positivas –negativas - do Estado em prol dos menos favorecido e dos setores economicamente mais fracos da sociedade” (SINOPSES JURÍDICAS 17 – TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO E DIREITOS FUNDAMENTAIS, Rodrigo César Rebello Pinho, pgs. 167, 169 e 170).

Conforme a clássica e exemplar classificação do renomado doutrinador constitucionalista, José Afonso da Silva, desdobram-se os direitos sociais em :

”a)... relativos ao trabalhador(arts. 7ºao 11);

b)...relativos à seguridade social, abrangendo direitos à saúde, à previdência social e à assistência social(arts. 93 a 204);

c)...relativos à educação, à cultura e ao esprte(arts. 205 a 217);

d)..relativos á família, à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de deficiência(arts. 226 a 230).

BRASIL - ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO/CONTROVÉRSIAS

A célebre frase de Abraham Lincoln conceituando Democracia “governo do povo, pelo povo e para o povo”, repetida recentemente pelo Professor em sala de aula, traduz o que existe de mais puro em conceito deste regime, que incorpora em suas matizes básicas e práticas: a liberdade, a igualdade e a fraternidade.

A nossa Carta atual, é tida e o é, ao menos no papel, a “Constituição Cidadã”, a qual prevê mais claramente os direitos sociais, iniciados em Cartas anteriores e histórica e timidamente percorridos no decorrer do tempo.

No entanto, dentre os entes constitutivos da vida em sociedade - Estado e povo - o fomentador de tais direito e cumpridor por dever institucional – o Estado – é o protagonista ausente da obra. Ora, se a sociedade contemporânea é socialmente perturbada, refém de um Estado detentor de um regime capitalista selvagem; este mesmo Estado perdeu-se no cumprimento do seu mister constitucional, deixando prosperar uma lacuna, onde permeia-se a prevalência da vontade dos mais fortes política e economicamente falando prevalecendo sobre a tênue vontade de muitos – a do povo - esquecida e a mercê da sorte.

Bem, mas estamos numa República, sistema que permite a alternância do poder e quem escolhe os seus mandatários ou seus legítimos representantes é o POVO. Na prática, para não dizer ser isto uma “falácia”, digamos que não funciona, motivado por anomalias políticas.

A atuação do Estado não tem consonância com a autonomia das vontades individuais, o que não convém com uma realidade democrática. O ente maior não atende consoante o erário público, as necessidades mais prementes da sociedade, descumprindo o seu papel precípuo e que remonta de épocas da sua necessária criação. Imiscui-se com instituiçoes retrógradas; com práticas políticas nefastas e com o poder econômico clássico, configurando-se um Estado com formatação antiga e inadequada.

Assim, sendo reféns do capitalismo, engulimos “goela abaixo”, a relação Estado-Governo-Poder e sua precária interaçào com o povo; mais ainda, sua dificuldade de conviver com as desigualdades sociais e problemas hodiernos advindos da escolha pelo modelo econômico vigente.

Pior ainda, se as conquistas sociais consagradas na Carta Magna não têm execução plena ou o respeito devido, a perda é debito do povo. Senão vejamos, a CF, em seu artigos 3º - fundamentos - 6º - direitos básicos – e 7º - especificação das conquistas trabalhistas, define bem a participação do Estado nas relações de âmbito coletivo; a questão é que sejam protegidas e passíveis de consecução prática, a despeito das opções político-econômicas adotadas pelo mesmo.

O PAPEL DO ESTADO NAS QUESTÕES SOCIAIS

Portanto, o paradigma a ser vencido encontra-se na geração de problemas sociais naturais de um modelo político neoliberal e o regime econômico concentrado no capital, eivado de desigualdades e estratificação social de longa amplitude, que vai da miséria ao cume restrito de poucos privilegiados, passando por camadas bastante diversificadas. Isto dificulta a ação genérica do Estado de conceder e proteger o cidadão em seus direitos sociais. Ainda mercê da situação de um país capitalista emergente, funciona uma máquina estatal de estrutura logística deficiente e ineficiente.

Ademais a resistência das forças conservadoras – capitalistas neoliberais - pós-conquistas constitucionais no âmbito social juntam-se às dificuldades que entravam a sua aplicabilidade. Na esteira dessa oposição dos avanços sociais encontramos dos cortes orçamentários a plataformas políticas de reação “lobista” e orquestrada.

Na esfera privada, “tubarões”, amantes do capital, em seu lado monstruoso – exceções à parte - burlam constantemente princípios e normas constitucionais e/ou infralegais, fugindo do controle e fiscalização do Estado ou contando com a sua conivência, para imputar aos trabalhadores situações de desrespeito ao princípio maior, o da dignidade humana. Esses, exclusos os excludentes, não merecem respeito e tão somente os rigores da Lei.

Ora, mas foi na área trabalhista que historicamente obtivemos as maiores conquistas – embora atrasados, porquanto já no século 18, a célebre Revolução Francesa estabeleceu os ditames da livre, igual e fraterna convivência Povo e Poder. No entanto, para quem já era espoliado desde a colonização, foi um grande avanço. Ocorre que a máquina estatal esteve sempre atrás dos avanços das grandes empresas e nunca conseguiu alcançá-las, daí a precária condição de acompanhamento e controle dos segmentos econômicos cada vez mais fortes e globalizados, que sobrepoem-se às massas trabalhadoras economicamente ativas.

Vejamos então: homens são menos importantes que máquinas; conquistas salariais só com lutas e esvaiem-se em planilhas e “impactos” maquiados, desvalorizando-se ao sabor da produtividade e do lucro, alvos ”invisíveis” aos radares do Estado. É eterna luta.

PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES – CONTRIBUIÇÃO JURÍDICA

Nesta conturbada era moderna. O Estado dissociou-se das Instituições sérias, que passaram a movimentar-se, mesmo sendo intestinais ao sistema, mas atuam de forma isolada e autônoma. Mais ainda, a promiscuidade de relações políticas e econômicas promovidas pelo Estado-Governo levou essas instituições a salvaguardar os interesses da sociedade, cada uma em sua esfera, na tentativa do resgate da cidadania e da ordem moral e jurídica.

Reveste-se de relevância transcrever alguns trechos sobre Estratificação Social retirados de uma doutrina sociológica: “apesar de o direito não impor e nem tutelar a imobilidade social, não seria correto afirmar que este é totalmente neutro com relação às classes”...”As normas jurídicas reconheceram...as necessidades específicas das classes populares, criando instituições para sua proteção graças a um tratamento diferencial”...”a Constituição Federal estabelece, como objeto político-jurídico a erradicação da pobreza e da marginalização (art. 3º, inciso III). A maior parte dos direitos sociais proclamados na Constituição visa a proteção de pessoas que ocupam posições inferiores na escala social.”...”A criação paulatina do direito trabalhista no século XX é indicativa desta situação...o direito do trabalho cria-se como um ramo especial...o legislador reconhece a fraqueza social dos trabalhadores assalariados...basta lembraras previsões legislativas sobre a limitação do tempo de trabalho e a instauração de um salário mínimo...No caso das normas em favor dos mais fracos constata-se a influência das classes populares sobre a legislação que, porém, não chega até o ponto de abolir a desigualdade de classes. Os legisladores continuam exprimindo, de forma preferencial, interesses das classes dominantes.” (MANUAL DE SOCIOLOGIA JURÍDICA, Ana Lúcia Sabadell, pgs.192, 193 e 194)

Mais adiante, em parágrafo posterior, segue-se a mesma linha de pensamento da influência dos mais fortes sobre os mais fracos, considerando-se como fonte das necessidades prementes ao fator “negligência”, impedindo, desta forma, a implantação do socialismo; enaltecendo as capacidades, bem como o “supra-sumo” do CAPITALISMO: a proteção da propriedade privada, como fatores característicos da influência dos poderosos.

CONCLUSÃO

Por fim, em respeito ao exposto e, apesar da insipiência consabida, para não fugir ao tema abordado, citemos a doutrina mais particularmente apreciada: “A só condição humana impõe o absoluto respeito à pessoa. A dignidade da pessoa humana enaltece o ser humano como um fim em si mesmo e fim natural de todos os homens é a realização de sua própria felicidade...que implica também e necessariamente realizar a felicidade alheia (sentidos positivo e negativo)...O Poder Público deve realizar as tarefas e os programas constitucionais impostos por uma Constituição Dirigente em benefício da felicidade do Homem. A não efetividade da Constituição, em razão da omissão dos órgãos do Poder, representa lastimável obstáculo ao desenvolvimento da dignidade humana, o que significa uma desmedida incongruência, pois a dignidade da pessoa humana é a finalidade última e a razão de ser do todo o sistema jurídico(Teoria Geral dos Direitos Fundamentais – CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, Dirley da Cunha Júnior, 5ª edição, pgs. 569/570).

Entendemos inseridos e mais representativos nos Direitos Fundamentais, os Direitos Sociais e assim colocamos.

Citando mais uma vez a doutrina acima descrita, especificamos que ” os direitos sociais, em suma são aquelas posições jurídicas que credenciam o indivíduo a exigir do Estado uma postura ativa...visando prestações de natureza jurídica ou material, consideradas necessárias para implementar as condições fácticas que permitam o efetivo exercício das liberdades fundamentais e que possibilitam realizar a igualação de situações sociais desiguais, proporcionando melhores condições de vida aos desprovidos de recursos materiais.”(Dos Direitos Sociais – CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, Dirley da Cunha Júnior, 5ª edição, pgs. 740/741).

Complemente-se e finalize-se, mercê de entendimento meu, os recursos materiais estão desigualmente disponíveis por opção econômica – regime capitalista – do Estado-Mandatário, que por sua vez, em cumprindo os fundamentos constitucionais de pronto, tornar-se-ia não uma Polis democrática e utópica, mas verdadeiramente, um Estado-Nação digno dos seus cidadãos.

JOSÉ MAURÍCIO FIRMINO COSTA

ESTUDANTE DE DIREITO

MACEIÓ - ALAGOAS

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