Da Divisão do Trabalho Social
Por: biaoliveiraat • 24/3/2016 • Resenha • 456 Palavras (2 Páginas) • 1.723 Visualizações
Fichamento do Prefácio à Segunda Edição e Capítulo 1 de “Da Divisão do
Trabalho Social”, de Émile Durkheim.
Durkheim trata como objetivo do novo prefácio à edição de seu livro “Da
Divisão do Trabalho Social” (1893) destacar a importância dos agrupamentos
profissionais na organização da sociedade e “tentar diminuir os motivos que
ainda impedem muitos espíritos de compreender corretamente sua urgência e
seu alcance” (DURKHEIM, 1893, pág. VI).
Para iniciar o debate, o autor desconstrói o princípio de que a divisão do
trabalho social seja a gênese da anomia jurídica que o Estado vivência. Para
ele, o protagonista da crise é a desordem do mundo econômico, que não vive a
base de regras e não possui uma moral definida, e é apenas caracterizado por
dominações e inconstâncias. Com isso, os indivíduos passam a ser um reflexo
dessa falta de moralidade, já que o plano econômico e industrial passou a ser o
ponto central da sociedade, concentrando em si um grande contingente de
trabalhadores que vivem nesse meio sem moral e que, portanto, não exercitam
a sua moralidade individual.
Durkheim aponta que o fim dessa anomia se dará através dos
agrupamentos profissionais, pois só eles conseguirão exprimir regras de
acordo com as necessidades de cada setor da sociedade. Além de regras,
esse agrupamentos também são responsáveis por uma influência moral capaz
de frear o egoismo individual inerente ao ser humano, que possibilita a
solidariedade entre os indivíduos em pró de um bem comum, a própria
atividade moral sendo exercida.
Para isso, o autor constrói uma linha cronológica, ligando as
semelhanças e diferenças das corporações em diferentes momentos históricos
e indica que esses agrupamentos constroem o aspecto moral de cada indivíduo
como a instituição da família à construiu no percorrer da historia, e que eles as
substituíram no exercício “de uma função que de inicio fora domestica, mas
que não podia conservar esse caráter” (DURKHEIM, 1893, pág. XXV).
Contudo, para que a moral e o direito profissional se estabeleçam de
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