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Difenças Entre Lucro Real, Presumido E Simples

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Por:   •  21/4/2014  •  4.314 Palavras (18 Páginas)  •  609 Visualizações

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Qual é a melhor opção para minha empresa, Lucro Presumido ou Lucro Real?

Para te ajudar nessa decisão, juntamos aqui informações básicas para você escolher entre uma opção ou outra, e até mesmo entender que nem sempre será um questão de escolha, infelizmente.

O primeiro ponto é entendermos que Lucro Presumido e Lucro Real são opções tributárias (que aqui denominaremos “perfis tributários”), que nada mais são do que formas de se pagar impostos sobre notas fiscais.

Há também uma terceira opção, que é o Simples Nacional, mas que não será abordado aqui.

Noções Gerais

Em resumo, temos 3 principais opções tributárias: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.

O Simples Nacional é uma opção tributária para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões/ano e não desenvolvam atividades impeditivas para esse perfil, como por exemplo: empresas de consultoria, engenharia ou gestão.

Já o Lucro Presumido é uma opção para empresas que faturam até R$ 48 milhões de reais por ano e que não desenvolvam atividade impeditivas para esse perfil, como por exemplo: bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e seguradoras.

E, por exclusão, todas as demais empresas que não estão no perfil do Lucro Presumido ou Simples Nacional são empresas tributadas no Lucro Real.

Agora que sabemos do que se trata, vamos analisar qual opção é melhor, Lucro Presumido ou Lucro Real, para uma empresa que, por natureza, não possa optar pelo Simples Nacional.

1- Tributação de PIS e Cofins

No Lucro Presumido as empresas pagam essas duas contribuições, PIS de 0,65% e Cofins de 3,00%, sobre o valor da receita bruta (valor total da nota fiscal), não podendo deduzir nenhuma despesa dessa receita, com exceção das devoluções de venda, abatimentos ou vendas canceladas.

Já no caso do Lucro Real, o percentual de PIS e Cofins mais que dobra de valor, sendo, respectivamente, 1,65% para PIS e 7,60% para Cofins. Porém, para minimizar tal aumento, é permitida a dedução de algumas despesas no cálculo das contribuições, tais como: insumos de produção, alugueis, parcelas de Leasing, depreciação de máquinas etc.

Dessa forma, é preciso verificar exatamente qual opção compensa mais, uma vez que, quanto maior o valor da despesa (que se permite abater do calculo) mais vantajoso é o Lucro Real, pois no final acaba se pagando menos de PIS e Cofins.

Por outro lado, para uma empresa com margens maiores (ou seja, poucas despesas) o Lucro Presumido passa a ser uma melhor opção.

>> A melhor forma de descobrir se um é melhor que o outro é fazendo conta, ;-)!

2- Tributação de IRPJ e CSLL

O IRPJ e a CSLL são tributos cobrados sobre a “renda” das empresas, muito conhecida como Lucro. O IRPJ é 15% e a CSLL é 9%.

No Lucro Presumido, o Lucro é obtido de forma presumida, ou seja, através de um cálculo matemático é assumida sua porcentagem de lucro (daí o nome desse perfil tributário, Lucro Presumido). No caso, a Receita Federal determina qual é o percentual de lucro sobre cada atividade.

Por exemplo, para empresas industriais ou comerciais, com exceção de algumas atividades, presume-se o lucro gerado seja de 8% para tributação do IRPJ e de 12% para tributação da CSLL, ambos sobre o valor da nota fiscal.

Diferentemente do Lucro Real, onde esse Lucro é encontrado mediante cálculo do resultado financeiro real. Para tal, a empresa precisa registras todas as suas despesas e custos para deduzi-las de sua receita e encontrar de fato o valor do lucro gerado na operação.

Vejamos abaixo um exemplo hipotético:

Situação Proposta

• Valor de Compra do Produto: R$ 1.000,00

• Valor de Venda do Produto: R$ 1.200,00

• Despesa de Venda (Comissão): R$ 100,00

Lucro Presumido

• IRPJ – R$ 1.000,00 x 8% (lucro presumido) = R$ 80,00 x 15% (% do IRPJ) = R$12,00

• CSLL – R$ 1.00,00 x 12% (lucro presumido) = R$ 120,00 x 9% (% do CSLL) = R$10,80

–> Total de IRPJ e CSLL: R$ 22,80 (R$ 12,00 + R$ 10,80)

Lucro Real

• Lucro Apurado: R$ 1.200,00 – R$ 1.000,00 – R$ 100,00 = R$ 100,00

• IRPJ: R$ 100,00 (lucro apurado) x 15% (% do IRPJ) = R$ 15,00

• CSLL: R$ 100,00 (lucro apurado) x 9% (% do CSLL) = R$ 9,00

–> Total de IRPJ e CSLL: R$ 24,00

Veja que nesse caso, a melhor opção para a empresa seria o Lucro Presumido, pois economizaria em torno de R$ 1,20 por venda.

Porém, como não é qualquer despesa que pode ser abatida do cálculo do IRPJ e CSLL, é importante consultar atentamente o regulamento de cada tributo. Ainda existe um adicional de IRPJ para empresas que lucram acima de R$ 20.000,00 por mês, na ordem de 10% sobre o valor adicional, no Lucro Real ou Presumido, o que faz uma grande diferença para empresas com grandes margens de lucro.

3- Nível de Detalhamento e Prestação de Conta

No Brasil não basta pagar tributo, você precisa demonstrar detalhadamente o cálculo dele, informar para quem suas vendas estão sendo realizadas, para qual local, quais produtos estão sendo vendidos etc.

Todo esse calhamaço de dados são enviados ao fisco (Federal, Estadual ou Municipal) por meio de formulários/arquivos eletrônicos, com objetivo de fiscalizar as empresas ou mesmo autuá-las caso as informações estejam erradas ou divergentes.

No Lucro Presumido o volume e o detalhamento das informações são menores, pois como vimos acima, o cálculo dos tributos é de certa forma “simplificado”, não exigindo da empresa controles internos demasiadamente complexos.

Porém, tal realidade muda completamente no Lucro Real, a contabilidade da empresa deve sempre estar em dia e ainda deve possuir bons sistemas de informação para evitar erros na prestação de conta – por exemplo, por meio de arquivos eletrônicos, como o SPED (veja mais clicando aqui).

Dessa forma, uma empresa não pode simplesmente querer optar pelo Lucro Real, ela

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