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Direito Civel

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Por:   •  23/3/2015  •  732 Palavras (3 Páginas)  •  342 Visualizações

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Etapa 2 passo 2.

Quais os requisitos do contrato individual de trabalho?

Resposta:

Da relação de trabalho nasce para o empregador e para o empregado requisitos que é pressuposto necessário:

Continuidade; O contrato gera continuidade na prestação de serviço, independente da periocidade, não é eventual, mas continuo.

Subordinação; Aquele que assume com o empregador compromisso por meio do contrato, passa estar diante desse subordinado às suas determinações, devendo acatá-las como zelo e qualidade.

Pessoalidade; É intransferível a prestação assumida pelo empregado, não sendo possível solicitar a outro que a faça, é completamente pessoal.

Imparcialidade; O empregado não assume os riscos inerentes da relação de trabalho, não participa da má sorte que pode seguir a empresa, mas pode participar dos lucros.

O risco da atividade econômica é exclusivo do empregador, art 2° da CLT.

Conclusão:

A Subordinação é um requisito essencial na relação entre empregado e empregador, talvez que a caracterize efetivamente a situação de subordinar-se a outrem traduz a idéia de dependência ou necessidade econômica, pois o empregado é parte hipossuficiente em relação ao empregador. Todavia a subordinação do Direito do Trabalho não está vinculada à dependência econômica, decorre de um acordo de vontade entre as partes, dando início ao contrato de trabalho.

Segundo a doutrina, quais os elementos que caracterizam a figura do empregado?

Resposta:

Empregado é a pessoa física que presta pessoalmente a outrem serviços não eventuais, subordinados e assalariados.

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste mediante salário (CLT, art.3°).

Requisitos legais do conceito:

a)pessoa física: empregado é pessoa física e natural;

b)continuidade: empregado é um trabalhador não eventual;

c)subordinação: empregado é um trabalhador cuja atividade é exercida sob dependência;

d)salário: empregado é um trabalhador assalariado, portanto, alguém que, pelo serviço que presta, recebe uma retribuição;

e)pessoalidade: empregado é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.

Conclusão:

Os elementos essenciais para definição do empregado são cinco, a saber:

Pessoa física, não eventualidade, subordinação, salário e pessoalidade.

No que tange a pessoa física nos remete que o empregado será sempre pessoa física, não cabendo em hipótese alguma empregado como pessoa jurídica.

C: Como a jurisprudência interpreta a definição legal de empregador

(art.2° da CLT)?

Resposta:

No art.2° da CLT - Empregador: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

1° - Equiparam-se ao empregador, para efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados

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