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Direito civel

Por:   •  27/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.398 Palavras (10 Páginas)  •  322 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA      VARA CIVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU-RJ.

EUGÊNIO CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, casado, motorista, portador da carteira de identidade de nº 067820316, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 820.862.907-30, residente e domiciliado na Rua Jambo, nº 119, Parque Flora, Nova Iguaçu – RJ, CEP 26.040-830, vem respeitosamente perante V. Exª, através de sua advogada com endereço na Rua Francisca Melo, nº 128, Centro, Nova Iguaçu, RJ CEP 26.210-270 para onde deverão ser encaminhadas as futuras notificações (art. 39, I do CPC), e em caso de divulgação através do Órgão Oficial, sejam feitas em nome de Leni Vilar, inscrita na OAB/RJ nº 84.953, com fulcro no artigo 5º, inciso X da CF, 186 do Código Civil, 6º incisos VI e VIII do Código de Defesa do Consumidor, Súmula 490 do STF e demais disposições legais aplicáveis à espécie, ajuizar a presente:  

Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Danos Morais e Materiais com pedido de Antecipação de Tutela

Em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, inscrita no CNPJ Nº. 60.444.437/0001-46, situada na Av. Mal. Floriano, Nº. 168, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP 20080-002 pelos fatos e fundamentos jurídicos  que passa a expor

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

O requerente afirma nos termos da Lei nº 1060/50 ser juridicamente necessitado, não tendo condições de arcar com as despesas processuais, sem dispor do mínimo necessário para sua sobrevivência e de sua família, requerendo a V. Eª a gratuidade de justiça.

DA TUTELA ANTECIPADA:

Requer a antecipação de tutela para que seja restabelecido o serviço de energia, tendo em vista que a ré interrompeu o fornecimento estando o autor em dia com os pagamentos das contas cobradas e que possa retirar o nome do mesmo do rol dos mal pagadores dos órgaos SPC e CERASA.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA:

Tendo em vista a vulnerabilidade e hipossuficiência técnica do consumidor, e em conformidade com o disposto no inciso VIII, do art. 6º, da Lei 8.078/90, no pertinente ao direito do consumidor à facilitação da defesa de seus direitos, requer a aplicação da cláusula da inversão do ônus da prova.

Desta forma, se requer, em conformidade com o art. 355 c/c 359, inciso I e II do CPC, que seja determinada a exibição do contrato de origem da relação obrigacional referente a instalação firmado pela parte Autora.

DOS FATOS:

        Em 08/05/2010, o autor realizou o pedido de um medidor de energia elétrica junto à empresa Ré, para sua residência, sendo assim, a partir do mês de junho à fevereiro de 2011 os valores  das faturas de cobrança em média,  era de R$ 11,46 à11,70 , uma vez que o imóvel ainda se encontrava desocupado.

                 No mês de março de 2011 o autor já morando no local recebeu duas faturas de consumo com vencimento no dia 28, sendo uma no valor de R$ 393,16 (NF 1316634) e outra no valor de R$ 299,37 (NF 1284359) conforme cópias em anexo, surpreso não só com o acontecido, mas também pelos valores cobrados em duplicidade, sabendo que o seu imóvel possui apenas 01 quarto, 01 sala, 01 banheiro, 01 área de serviço e uma pequena varanda e por ter em sua residência apenas uma televisão, uma geladeira, um computador e uma máquina de lavar.

               Após o episódio o autor ligou para reclamar com a central da empresa Ré, não só pelos valores que as contas vieram cobrando, mas também para saber qual conta considerar para efetuar o pagamento, pediram para aguardar que iriam fazer uma busca no sistema para saber o que tinha acontecido e entrariam em contato,  o que jamais aconteceu.

        Entretanto no mês de abril, a fatura com vencimento no dia 27/04/11, foi  no valor R$ 581,50, e  a de maio, com vencimento para dia 26 no valor R$ 416,59 (fatura 1389954) conforme cópia em anexo, inconformado com os valores exorbitantes ligou diversas vezes para a central da empresa Ré, mas não logrou êxito em resolver o seu problema, continuava chegando valores anormais do previsto do que o autor realmente consumia, conforme copia em anexo.

              Então no mês seguinte a conta veio com o valor na média prevista de R$ 106,95 e neste período dos meses de junho de 2011 à setembro de 2012 os valores variavam entre R$ 106,95 à 133,38, pois no mês de outubro caiu exageradamente para R$ 27,32, mas por estar na época desempregado e estar passando por dificuldades não pode honrar com os devidos pagamentos, com isso a empresa Ré cancelou o fornecimento de energia no mês de novembro de 2012, e por sua mãe ser sua vizinha pegou um ponto de luz com ela emprestado.

             Estando o autor já trabalhando e com as suas dificuldades sanadas se dirigiu até uma agencia da empresa Ré, para tentar resolver o problema das contas com os valores exorbitantes e as demais, mas se deparou com uma dificuldade de resolve-lo, uma vez que lhe fora informado que para ter novamente o fornecimento de energia teria que pagar todo o débito inclusive os valores exorbitantes reclamados anteriormente por ele, sem opção para ter a sua energia de volta parcelou em 32 vezes de R$73,16 perfazendo um valor total de R$ 2,341,00, incluindo multas e juros acrescidos.

           Acontece Excelência que no mês posterior da negociação (março), a conta chegou com o valor absurdo, com vencimento no dia 25/03/2014, R$ 451,33, novamente fez a reclamação por telefone e sem ter acesso mais uma vez ao protocolo. O autor com medo de ficar sem energia pagou a conta.

          No mês de abril recebeu a conta com vencimento no dia 25/04/2014 no valor de R$ 214,84, também efetuou o pagamento, vale ressaltar que os valores destas duas contas estão inclusos nas parcelas da negociação feita pelo autor do débito, anteriormente.

         Insta revelar que a paciência do autor já tinha acabado, e no dia 18 do mês de abril compareceu a uma agencia da Ré para demonstrar a sua insatisfação, sendo certo que se encontrava em dia com as suas contas e as parcelas do acordo. Mas para a sua surpresa disseram que não tinha como saber o que tinha acontecido e que ele voltasse outro dia para saber o que haviam apurado, deram um protocolo de nº 115259737.

        Certo é que no dia 30/12/2014 o autor voltou a agencia da empresa Ré para saber o que havia ocorrido, se desesperou em saber que tinha um débito no valor de R$ 3.141,79, e que a dívida era do período do mês de março de 2011 à dezembro de 2014. O mesmo informou que tinha estado na agencia anteriormente e parcelou o débito que tinha e que já estava pagando, inclusive a própria empresa Ré já tinha religado a sua energia, mas disseram que tais débitos estava sendo cobrado nas próprias contas (aviso de corte), o autor disse que achava que o aviso era porque ainda estava pagando as parcelas e com o tempo iria diminuindo até cessar. Saiu da agencia sem resolver o problema porque não tem condições nenhuma de arcar com os débitos cobrados, até porque sabe que tem algo errado acontecendo com a sua medição, pegou o protocolo de nº 124231652.

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