Direito Civil Das Coisas
Casos: Direito Civil Das Coisas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Monacesio • 16/3/2015 • 663 Palavras (3 Páginas) • 506 Visualizações
QUESTÃO 1
PEÇA: Contestação
ENDEREÇAMENTO : EXMO SR. DR. JUIZ FEDERAL... DA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO – 3ª. REGIÃO
FRANCISCO, já qualificado nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, DE RITO ORDINÁRIO, de
número em
epígrafe, que lhe ajuizou MATHEUS, vem, por seu procurador, nos termos do artigo 297 do
Código de Processo Civil, oferecer CONTESTAÇÃO, pelo que expõe e requer a Vossa
Excelência o seguinte.
I. BREVE RELATO DA AÇÃO PROPOSTA
Francisco, servidor público que exerce o cargo de motorista do Ministério Público
Federal da 3ª Região, localizada em São Paulo, há tempo vinha alertando o setor
competente de que alguns carros oficiais estavam apresentando constantes
problemas na pane elétrica e no sistema de frenagens, razão pela qual deveriam ser
retirados temporariamente da frota oficial até que tais problemas fossem
solucionados.
Contudo, nesse ínterim, durante uma diligência oficial, em razão de tais problemas,
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COMENTÁRIOS DA PROVA DA ORDEM – 2ª FASE
Francisco perdeu o controle do veículo que dirigia e acabou destruindo
completamente a moto de Mateus, estudante do 3º período de Direito, que estava
estacionada na calçada.
Mateus, por essa razão, assim que obteve sua inscrição como advogado nos quadros
da Ordem dos Advogados, ingressou, em causa própria, perante este juízo a
presente ação, de responsabilidade civil, com fulcro no Art. 37, § 6º, da CF/88 em
face de Francisco e da União Federal, com o intuito de ser ressarcido pelos danos
causados à sua moto
No entanto, como será demonstrado a seguir, não merece prosperar a pretensão do
Autor em relação ao requerido que ora contesta.
II. PRELIMINARMENTE (Da Preliminar)
Da Ilegitimidade passiva
(alegar que a responsabilidade do agente público é regressiva, e, portanto não há
legitimidade para figurar no polo passivo da ação juntamente com a União cuja
responsabilidade é primária, teoria da dupla garantia .)
Art 37 § 6º, CF‐ As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou
culpa.
Lei 8112/90 Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso
ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1o
A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada
na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito
pela via judicial.
§ 2o
Tratando‐se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a
Fazenda Pública, em ação regressiva.
Desde logo, requer
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