Direito Dos Cidadão
Dissertações: Direito Dos Cidadão. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anieleschleder • 6/4/2014 • 652 Palavras (3 Páginas) • 206 Visualizações
Resumo
Aula-tema 04: Direito Civil - Parte Geral.
Direito Civil, segundo PALAIA (2010), “é um Ramo do Direito Privado. Tratase
de um conjunto de normas jurídicas que regula as relações entre as pessoas e
entre estas e seus bens.” É ramo de Direito Privado que se divide em parte geral e
especial. A parte geral, que veremos agora, trata das pessoas naturais ou físicas e
jurídicas e de seus bens, assim como da capacidade e do negócio jurídico.
A pessoa física é o ser humano e a jurídica é um grupamento de pessoas
ligadas por interesses e finalidades em comum. Para ser pessoa física precisamos
de personalidade, ou seja, de aptidão para exercermos os atos da vida civil e de
capacidade de por si só exercer direitos e contrair obrigações.
Ao exercermos direitos ou contrairmos obrigações, estamos criando relações
jurídicas, ou seja, agindo dentro da órbita do direito. Neste caso, precisamos
observar a questão da capacidade para os atos da vida civil.
Ser capaz, em Direito, é estar preparado, diante da lei, para o exercício da
vida civil, quer seja, para assumir a responsabilidade pelos seus atos. O Código Civil
estabelece as incapacidades quando trata dos absolutamente incapazes, como
exemplo os menores de 16 anos e dos relativamente incapazes, como exemplo os
que estão entre os 16 e os 18 anos. É importante salientar que qualquer tipo de
incapacidade, quando necessário, deve ser suprida por tutores, curadores ou
representantes legais. A incapacidade também pode ser suprida pela Emancipação,
que é a capacidade civil antes da idade legal, desde que sejam atendidos os
requisitos estabelecidos em lei. A Emancipação o pode ser voluntária, feita pelos
próprios pais; judicial feita pelo juiz e legal, que decorre automaticamente da lei. Por
exemplo, casar-se aos 17 anos você automaticamente se emancipa.
Em praticamente todos os contratos ou formulários que preenchemos, além
de se observar a questão da capacidade para os atos da vida civil, a exemplo de um
contrato de Compra e Venda de Imóvel, ainda percebemos a necessidade de firmar
domicílio, pois para o Direito Civil, domicílio é o lugar onde uma pessoa estabelece
sua residência com ânimo definitivo. Se a pessoa tem duas residências, onde
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alternadamente se encontre, terá também dois domicílios; João tem uma casa de
praia que vai de 15 em 15 dias e mora em São Paulo, nesse caso terá dois
domicílios.
Já que o Direito Civil trata basicamente do cidadão e seus bens ou da relação
entre eles, se faz necessária a classificação dos bens em: móveis e imóveis;
fungíveis e infungíveis;
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