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Direito Dos Cidadão

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Por:   •  6/4/2014  •  652 Palavras (3 Páginas)  •  206 Visualizações

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Resumo

 Aula-tema 04: Direito Civil - Parte Geral.

Direito Civil, segundo PALAIA (2010), “é um Ramo do Direito Privado. Tratase

de um conjunto de normas jurídicas que regula as relações entre as pessoas e

entre estas e seus bens.” É ramo de Direito Privado que se divide em parte geral e

especial. A parte geral, que veremos agora, trata das pessoas naturais ou físicas e

jurídicas e de seus bens, assim como da capacidade e do negócio jurídico.

A pessoa física é o ser humano e a jurídica é um grupamento de pessoas

ligadas por interesses e finalidades em comum. Para ser pessoa física precisamos

de personalidade, ou seja, de aptidão para exercermos os atos da vida civil e de

capacidade de por si só exercer direitos e contrair obrigações.

Ao exercermos direitos ou contrairmos obrigações, estamos criando relações

jurídicas, ou seja, agindo dentro da órbita do direito. Neste caso, precisamos

observar a questão da capacidade para os atos da vida civil.

Ser capaz, em Direito, é estar preparado, diante da lei, para o exercício da

vida civil, quer seja, para assumir a responsabilidade pelos seus atos. O Código Civil

estabelece as incapacidades quando trata dos absolutamente incapazes, como

exemplo os menores de 16 anos e dos relativamente incapazes, como exemplo os

que estão entre os 16 e os 18 anos. É importante salientar que qualquer tipo de

incapacidade, quando necessário, deve ser suprida por tutores, curadores ou

representantes legais. A incapacidade também pode ser suprida pela Emancipação,

que é a capacidade civil antes da idade legal, desde que sejam atendidos os

requisitos estabelecidos em lei. A Emancipação o pode ser voluntária, feita pelos

próprios pais; judicial feita pelo juiz e legal, que decorre automaticamente da lei. Por

exemplo, casar-se aos 17 anos você automaticamente se emancipa.

Em praticamente todos os contratos ou formulários que preenchemos, além

de se observar a questão da capacidade para os atos da vida civil, a exemplo de um

contrato de Compra e Venda de Imóvel, ainda percebemos a necessidade de firmar

domicílio, pois para o Direito Civil, domicílio é o lugar onde uma pessoa estabelece

sua residência com ânimo definitivo. Se a pessoa tem duas residências, onde

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alternadamente se encontre, terá também dois domicílios; João tem uma casa de

praia que vai de 15 em 15 dias e mora em São Paulo, nesse caso terá dois

domicílios.

Já que o Direito Civil trata basicamente do cidadão e seus bens ou da relação

entre eles, se faz necessária a classificação dos bens em: móveis e imóveis;

fungíveis e infungíveis;

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