Direito Dos Povos Indígenas CF/88 E A PEC 215
Artigo: Direito Dos Povos Indígenas CF/88 E A PEC 215. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: TFLima • 20/11/2014 • 1.045 Palavras (5 Páginas) • 581 Visualizações
INTRODUÇÃO
Os índios têm muitos direitos garantidos pela CF/88, dentre eles os que lhes garante sua crença, costumes, língua, tradições e ainda sobre as terras a eles garantidas, segundo o Art.231 e 232-CF/88, saber um pouco sobre a historia de como os povos indígenas conquistaram o direito sobre essa terra, que mesmo antes da chegada dos colonizadores portugueses já pertenciam a eles.
Ver quais as mudanças propostas pela PEC 215/00 e quais mudanças elas trariam para os povos indígenas, ver quais as consequências dessas mudanças, que estão em estudo desde o ano de 2000 e ainda não há data para o fim desta PEC.
Criação dos Direitos Indígenas
Os dados pesquisados em encontrados tratam que os índios só conseguiram de fato seus direitos garantidos em lei, após a Constituição Federal de 1988, quando o então ministro Menezes Direito, quando se discutia a demarcação da reserva indígena Raposa da Serra do Sol, pois a impossibilidade dos arrozeiros na região, a proibição de comercialização dos bens naturais feitos pelos índios e a garantia de soberania da União sobre as terras indígenas, passaram todas serem direitos e deveres.
Durante todo o processo colonial eram impostos regimes jurídicos aos povos indígenas pelo estado Luso-Brasileiro, os direitos indígenas eram reconhecidos em discursos teóricos e normas estatais, mas negado na pratica pela sociedade, O Estado português, portanto, ditava, ao seu modo, o sistema jurídico ao quais esses povos deveriam se subordinar fato que contribuirá significativamente para a intervenção no modo de vida das sociedades indígenas e para o espólio de suas terras, marcando, assim também, a historia do surgimento da Nação brasileira.
Desde a chegada dos colonizadores foram impostas inúmeras regras jurídicas aos povos indígenas, visando organizar sua vida e organização territorial do Brasil, algumas se referiam à privação de liberdade, para privá-los a uma pequena parte de terra, para catequiza-los e “civiliza-los”, de modo para abrir espaço para a economia e visar maiores ganhos, maiores lucros com a utilização das terras.
Com a formação do Estado brasileiro no século XIX, surge a ideia de unificar o povo brasileiro, uma união entre as três raças que compõem e sociedade (brancos, negros e índios), buscando negar e extinguir a diversidade cultural existente dentro do país, buscando o “nascimento” da nação brasileira, assim, caçando e destruindo muitos povos que se negavam a abandonar sua cultura, causando assim o isolamento de muitos povos, que ainda hoje vivem totalmente sem contato com outros povos.
Os povos indígenas resistiram durante mais de um século, vivendo no isolamento, ate o surgimento da CF/88, que passou a lhes garantir direito e acima de tudo, lhes garantir respeito, como ser humano, como cidadão brasileiro.
Na Constituição Federal de 1988 o capitulo XIII, é voltado apenas para os direitos dos povos indígenas e demarcação de suas terras, tendo os Arts 231 e 232, como base para o direito dos povos indígenas, além de terem o seu próprio estatuto (Lei 6001/73).
Direito ou Regalia?
Muito se discute se os povos indígenas teriam direitos ou regalias, ou seja, muitas leis não são aplicadas aos indígenas por trata-los como imputáveis, ou seja, isenta-los de pena, muito se discute sobre o infanticídio indígena, tratando-o como crime ou cultura? Muito se discute sobre esse tema muito polemico, pois muitos antropólogos defendem a ideia de cultura, que é algo tão antigo aplicado dentro dessas comunidades que não pode ser interferido pelo governo atual, indo contra o Art 5º do CP “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional”, porém o Estatuto do Índio (Lei 6001/73) no seu Art 7º §8º “São nulos os atos praticados entre índios não integrados e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente.”, ou seja não existe uma “superproteção” aos povos indígenas?
PEC 215
A PEC 215, é uma proposta de emenda constitucional que mudará a forma de demarcação da terras indígenas, dando esta função ao Estado e não mais ao órgão responsável pelas comunidades indígenas a FUNAI, as mudanças propostas pela PEC 215 são:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (…)
XVIII – aprovar a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e ratificar as demarcações já homologadas;
Art.
...