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Direito Internacional Público

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Por:   •  5/11/2014  •  431 Palavras (2 Páginas)  •  206 Visualizações

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Direito Japonês

Direito Japonês- Parte Geral

O direito japonês protagoniza circunstância peculiar na sua inserção entre as várias famílias jurídicas que há. Historicamente percebem-se afinidades com a tradição jurídica chinesa, por conta do papel do confucionismo na concepção dos direitos orientais. Por outro lado, a presença estrangeirano país, especialmente norte-americana, ao fim da 2ª guerra mundial, imputa ao modelo constitucional japonês poderosa influência ocidental.

O direito de voto é inalienável. O segredo do sufrágio é garantido pelo texto constitucional japonês. O direito de petição é reconhecido, de forma extensiva até, dado que pode se requerer perda de cargo de funcionário público. O direito de acesso ao judiciário é amplo. Proíbe-se a servidão e o serviço involuntário, exceto quando se tratar depunição por crime. Determina-se a inviolabilidade da liberdade de consciência e de pensamento.

Direito Japonês- Casamento

Prevê-se a igualdade no matrimônio. Escreveu-se que o casamento deve ser baseado no consentimento mútuo de ambos os sexos, mantendo-se mediante cooperação mútua, com base na igualdade de direitos entre marido e mulher. Indicam-se direitos a proteção e ao bem-estar social, sem exclusões, com especial atenção as referenciais de saúde pública. Ordena-se que todos têm direito de receber educação corresponde às habilidades peculiares, nos termos de lei.

Enquanto no Brasil cerca de 85% dos divórcios são realizados por vias judiciais, no Japão, o tribunal só é utilizado em última instância. Na grande maioria dos casos (90%) a dissolução do casamento é feita por meio de acordo mútuo entre o casal, chamado kyoogi rikon (divórcio por consulta). Nesse tipo de processo, as partes preenchem o registro de divórcio, que é entregue na prefeitura ou administração regional e, após a aceitação do documento, a união está desfeita. O detalhe interessante fica por conta da divisão dos bens, já que, no Japão, ao contrário do Brasil, não há lei que regulamente a partilha de patrimônio. Assim, a divisão é feita em negociações entre as partes.

Direito Japonês- Família

A família era a unidade básica do Direito do Japão até o final da Segunda Guerra Mundial: a maioria das matérias civis e criminais envolvia mais as famílias do que os indivíduos. A família eraconsistido de pai e mãe, e 54% das famílias japonesas ainda eram nucleares. O sistema foi abolido em 1947 com a revisão do direito de família japonês sob a influência da Ocupação do Japão, e a sociedade japonesa iniciou uma transição para um sistema de família nuclear mais americanizado. Entretanto, o número de famílias nucleares continuou aumentando lentamente até 1980, quando atingiu 63% e os princípios do Confucionismo sobre o conceito de lei são ainda seguidos informalmente por várias famílias japonesas atuais.

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