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Direito Penal 2

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Por:   •  9/4/2014  •  Seminário  •  207 Palavras (1 Páginas)  •  182 Visualizações

Aula 1 – Direito Penal II

Caso 1:

Apesar de latrocínio ser um crime patrimonial, a súmula 610 do STF dá uma maior valoração à morte, assim, conclui-se que teremos tantos latrocínios quanto forem mortes. No caso em questão, pela ação mediante uma só conduta de roubo ao patrimônio do casal concorrerem duas mortes dolosas, caracterizando um concurso formal imperfeito, improcedendo a apelação criminal proposta pelos réus.

Caso 2:

Vide artigos 69 e 70 do Código Penal segue a classificação do concurso material:

- homogêneo: o sujeito pratica crimes da mesma espécie.

- heterogêneo: o sujeito pratica crimes de espécies diferentes.

Aplicação da pena: responderá por soma de penas, isto é, pela cumulação de penas.

Concurso formal:

- perfeito/próprio: o sujeito não tem mais de um dolo direito. Utilizando o critério da exasperação, aplicar-se-á pena mais grave – quanto mais crimes, maior é o aumento da fração da pena.

- imperfeito/impróprio: o sujeito tem mais de um dolo direto. Utilizando o critério da cumulação, se aplicará a soma das penas (como no concurso material).

Neste caso concreto, aplica-se o concurso material de crimes, na classificação heterogênea, pois o sr. Simplício furtou a carteira de um passageiro sem utilizar-se da brutalidade, e roubou outros dois passageiros, portanto, responderá por cumulação.

Questões objetivas:

1- Alternativa A

2- Alternativa A

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