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Direito Penal

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Por:   •  6/12/2013  •  721 Palavras (3 Páginas)  •  291 Visualizações

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DIREITO PENAL 17

l - ESTUPRO (ART. 213, CP)

a) CONCEITO

Trata-se do constrangimento de mulher à prática da conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.

Etimologicamente a palavra "estupro" deriva do direito romano, da expressão "stuprum", termo que abrangia todas as relações carnais.

b) OBJETIV1DADE JURÍDICA

Protege a liberdade de determinação sexual da mulher.

c) SUJEITO ATTVO

Só o homem pode ser sujeito ativo do estupro, pois somente ele é capaz de manter conjunção carnal com uma mulher.

Se uma mulher praticar, mediante violência ou grave ameaça, ato libidinoso com outra mulher, haverá o delito de atentado violento ao pudor (art.214, CP) e não estupro.

1 - OBS. Pode haver, porém, co - autoria ou participação, sendo fato que então uma mulher poderá ser co- autora do crime, colaborando, por exemplo na violência ou grave ameaça.

QUESTÃO - O marido pode praticar crime de estupro contra a mulher?

Há doutrinadores (Nelson Hungria e Magalhães

Noronha) que negam a possibilidade, tendo em vista que a cópula entre os cônjuges é sempre lícita e constitui dever matrimonial. Para esses autores a mulher somente poderia recusar-se à conjunção carnal com o marido, havendo razões muito fortes (v.g. o marido estiver infectado por doença venérea etc.).

Também não admitem o crime nesse caso, Heleno Fragoso e Bento de Faria.

Celso Delmanto e Mirabete, porém, admitem a possibilidade de estupro entre marido e mulher, considerando a necessidade de respeito à dignidade da mulher e respeitabilidade do lar. Se há uma recusa à prática sexual injustificada e reiterada, cabe ao cônjuge prejudicado o caminho do divórcio.

Certamente nos dias atuais a aceitação do constrangimento da mulher à conjunção carnal, ainda que pelo marido, não é absolutamente aceitável, constituindo sim, crime de estupro o ato do marido manter conjunção com a mulher mediante violência ou grave ameaça.

d) SUJEITO PASSIVO

Somente a mulher pode ser vitima de estupro.

OBS.l - O homem submetido a atos libidinosos como cópula anal por exemplo, mediante violência ou grave ameaça, é vítima de atentado violento ao pudor e não estupro.

OBS. 2 - É jurisprudência pacífica que a prostituta pode também ser vítima de estupro.

e) TIPO OBJETIVO

A conduta descrita no tipo é manter conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. A conjunção carnal é a cópula vagínica, que pode ser completa ou incompleta. Também não há necessidade de que haja ejaculação. Não há necessidade de rompimento do hímen em mulheres virgens, pois inclusive este pode ser complascente.

OBS l. O autor Bento de Faria pretende incluir na definição de conjunção carnal os coitos oral e anal, entretanto sua posição é isolada. Essas condutas, se realizadas mediante violência ou grave ameaça, constituirão crime de atentado violento ao pudor.

OBS. 2 - Não constitui conjunção carnal, a cópula vestibular

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