Direito Penal
Artigo: Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 1009696 • 11/9/2014 • 9.555 Palavras (39 Páginas) • 201 Visualizações
UNIRV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 1º PERÍODO
DIREITO PENAL
RIO VERDE
2014
UNIRV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 1º PERÍODO
DISCENTES: ANA CAROLINE CARDOSO
LETÍCIA BAUMGARDT
JOSIANE SOUZA
MAITHY PUREZA
LARISSA MARTINS
Docente: SIRLENE ZANON
Trabalho sobre Direito Penal, apresentado na faculdade de Ciências Contábeis, valendo como a terceira avaliação de Instituições de Direito Público e Privado.
RIO VERDE
2014
DIREITO PENAL
INTRODUÇÃO
NOTA INTRODUTÓRIA
A vida em sociedade exige um complexo de normas disciplinadoras que estabeleça as regras indispensáveis ao convívio entre os indivíduos que a compõem. O conjunto dessas regras, é denominado direito positivo. Á reunião das normas jurídicas pelas quais o estado proíbe determinadas condutas, sob ameaça de sanção penal, estabelecendo ainda os princípios gerais e os pressupostos para a aplicação das penas e das medidas de segurança, dá-se o nome de direito penal.
1.1 Conceito
Como o Estado não pode aplicar as sanções penais arbitrariamente, na legislação penal são definidos esses fatos graves, que passam a ser ilícitos penais (crimes e contravenções), estabelecendo-se as penas e as medidas de segurança aplicáveis aos infratores dessas normas.
O direito penal tem um caráter fragmentário, pois não encerra um sistema exaustivo de proteção aos bens jurídicos, mas apenas elege, conforme o critério do “merecimento da pena”, determinados pontos essenciais.
Pode-se dizer que o fim do direito penal é a proteção da sociedade e, mais precisamente, a defesa dos bens jurídicos fundamentais (vida, integridade física e mental, honra, liberdade, patrimônio, etc.).
Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas que o Estado estabelece para combater o crime, através das penas e medidas de segurança.
Não se pode deixar de reconhecer, ao menos em caráter secundário, que o direito penal tem uma aspiração ética: deseja evitar o cometimento de crimes que afetam de forma intolerável os bens jurídicos penalmente tutelados (é destinado à proteção dos bens jurídicos).
1.2 Espécies do Direito Penal
a) Direito Penal comum: É aquele que é aplicado a todo o cidadão (é processado na justiça comum). Ex.: justiça Estadual ou Federal
b) Direito Penal especial: É aquele que se aplica a uma classe (é processado na justiça especial). Ex.: Tribunal militar, justiça eleitoral.
1.3 Fontes
A principal fonte do Direito Penal é a Constituição, pois muitas regras estão nela inseridas. São exemplos alguns incisos do art. 5º:
“XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVH - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVHI - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade
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