Direito Penal
Trabalho Escolar: Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ericktravassos • 4/6/2013 • 386 Palavras (2 Páginas) • 353 Visualizações
Dos crimes contra a dignidade sexual
1. Considerações iniciais sobre a abrangência da expressão dignidade sexual.
- O Título VI do Código Penal, com o surgimento da Lei 12.015/2009, passou a tutelar
não mais os costumes, mas a dignidade sexual, expressão umbilicalmente ligada à
liberdade e ao desenvolvimento sexual da pessoa humana. Ou seja, não é mais a
moral sexual que clama proteção, e sim o direito individual de qualquer pessoa, sua
liberdade de escolha do parceiro e o consentimento na prática do ato sexual. A
violação a isso corresponde a um ilícito ligado a sua pessoa e não mais contra os
costumes. Prevalece na ofensa sofrida, sua liberdade e não a moral.
- Vale ressaltar que, no enfoque jurídico, conclui-se que, a violência dos crimes sexuais
deve ser totalmente desvinculada de todo e qualquer aspecto moral, pois estes
atingem a personalidade humana e não os costumes.
Dos crimes contra a liberdade sexual.
1. Estupro.
1.1 Estupro Simples.
A) Tipo Objetivo.
- Ele está no Art. 213, caput, do Código Penal e ocorre na seguinte situação:
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal
ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão,
de 6 (seis) a 10 (dez) anos.”
- As condutas do crime em estudo são as seguintes:
1º) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça.
- Constranger está sendo utilizado no sentido de forçar, obrigar, subjugar a vítima ao
ato sexual.
- Além disso, deve haver o emprego de violência, entendida esta na utilização de
força física contra a vítima no sentido de subjugá-la, emprega-se força física
suficientemente capaz de impedir a mulher de reagir. Também é chamada de
violência material.
OBS: As vias de fato e as lesões corporais de natureza leve são absorvidas pelo
delito de estupro simples, pois fazem parte da violência empregada pelo agente.
- Ou deve haver o emprego de grave ameaça, esta também é chamada de violência
moral, entendida como uma ameaça séria que causa na vítima um fundado temor
de seu cumprimento. Vale ressaltar que a doutrina clássica ensina que a gravidade da
ameaça deve ser extraída tendo em vista não a pessoa ameaçada,
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