Direito Penal
Monografias: Direito Penal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Deive_Henverson • 16/9/2013 • 1.363 Palavras (6 Páginas) • 409 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ – FAP
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL II – TURMA 3002
PROFESSORA: KELLY SEREJO
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL PESQUISA DOUTRINÁRIA
DEIVE HENVERSON BORGES DOS SANTOS – Matrícula: 2010.02.15031-1
BELÉM – PA
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
1. Constrangimento Ilegal 3
1.1. Bem Jurídico Tutelado 3
1.2. Consumação e Tentativa 3
1.3. Sujeito Ativo e Passivo 4
2. Ameaça 4
2.1. Bem Jurídico Tutelado 4
2.2. Consumação e Tentativa 4
2.3. Sujeito Ativo E Passivo 5
3. Sequestro e Cárcere Privado 5
3.1. Bem Jurídico Tutelado 5
3.2. Consumação e Tentativa 6
3.3. Sujeito Ativo e Passivo 6
4. Divulgação de Segredo 6
4.1. Bem Jurídico Tutelado 7
4.2. Consumação e Tentativa 7
4.3. Sujeito Ativo E Passivo 7
CONSIDERAÇÕES FINAIS VIII
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS IX
INTRODUÇÃO
A liberdade individual é tutelada pela Constituição Federal de 1988 e a lei infraconstitucional penal trouxe consigo dispositivos que asseguram o cumprimento deste bem jurídico.
1. Constrangimento Ilegal
Art.146, CPB: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena: Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
1.1. Bem Jurídico Tutelado
A doutrina afirma que este dispositivo penal protege a liberdade pessoal individual, no que concerne à sua autodeterminação, ou seja, relaciona-se com a vontade de fazer ou não fazer, quer seja no âmbito físico ou psíquico.
Por esse aspecto,
(...) Liberdade pessoal consiste na liberdade de autodeterminação, compreendendo a liberdade de pensamento, de escolha, de vontade e de ação. (...) Veda-se, assim, qualquer coação no sentido de obrigar outrem a fazer ou deixar de fazer algo a que por lei não está obrigado. (CAPEZ, 2011, Pág. 340).
1.2. Consumação e Tentativa
O Constrangimento Ilegal é consumado com a efetiva realização, pelo coagido, da conduta almejada pelo agente, quer seja a de fazer ato que a lei não prevê, quer seja de não fazer o que a lei permite.
Nesse sentido, consoante afirmação de Prado (2010), “(...) é preciso que a vítima inicie a execução da conduta imposta pelo coator (...)”.
Neste crime é admissível a tentativa caso o fim pretendido pelo coator não seja atingido, ainda que parcialmente.
1.3. Sujeito Ativo e Passivo
O sujeito ativo deste crime pode ser qualquer indivíduo, salvo na condição de funcionário público, que é regido por outro dispositivo legal.
De igual modo, poderá figurar como sujeito passivo qualquer pessoa física capaz, excluindo-se, portanto, portadores de doença mental e menores de idade.
2. Ameaça
Art. 147, CPB: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
Pena: Detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa.
2.1. Bem Jurídico Tutelado
Este dispositivo legal tutela a liberdade individual no que se refere ao campo psíquico da pessoa humana.
A esse respeito, Prado (2010) aduz que “(...) O bem jurídico protegido no delito de ameaça é, portanto, a tranquilidade, a paz interior da vítima, cuja ofensa conduz à limitação da liberdade pessoal”.
2.2. Consumação e Tentativa
Para Capez (2011), basta que a vítima tome conhecimento da ameaça para que o crime seja consumado, sendo desnecessário o fato do ofendido se sentir ameaçado ou de se concretizar o mal anunciado.
Quanto à possibilidade da ocorrência de crime tentado, a doutrina entende que, a princípio, é admissível caso seja por meio escrito e que, por vontade estranha à do agente, é interceptado por terceiro. Ocorre que, na prática, tal caracterização seria muito difícil, pois para ocorrer a ação penal, é imprescindível a representação da vítima, visto que trata-se de crime formal, o que para tanto é necessário que o ofendido tenha conhecimento da ameaça, configurando, desse modo, crime consumado.
2.3. Sujeito Ativo E Passivo
Qualquer pessoa pode figurar no polo ativo do crime de ameaça.
Por outro lado, a doutrina entende que somente as pessoas físicas dotadas de maturidade e plenas de saúde mental podem ser sujeito passivo.
Nesse sentido,
(...) É preciso que a ameaça produza na vítima o temor que restringe a liberdade psíquica e, para tanto, deve o sujeito passivo possuir as condições indispensáveis para o regular entendimento do mal prenunciado. (PRADO, 2010, Pág. 272)
3. Sequestro e Cárcere Privado
Art. 148, CPB: Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado.
Pena: Reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
3.1. Bem Jurídico Tutelado
O
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