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Direito Positivo E Direito Natural

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Por:   •  30/11/2014  •  537 Palavras (3 Páginas)  •  419 Visualizações

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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE DIREITO

1º- Escrever sobre o que é direito positivo e direito natural apontando, apontando suas principais diferenças.

O direito positivo pode ser considerado aquele conjunto de normas jurídicas criado por meio de decisões voluntarias. Se normas jurídicas estatais são criadas por decisões voluntarias, basta que a vontade do Estado se modifique para que novas normas jurídicas surjam e deixem de existir. O Brasil, por exemplo, diariamente cria novas leis modificando seu direito positivo.

Como cada nação tende a possuir seu Estado, o direito positivo torna-se regional, pois varia de território. O direito positivo do Brasil não é igual ao de um pais vizinho. Dadas essa mutabilidade e essa variabilidade, torna-se relativo, não podemos afirmar que qualquer norma jurídica de um Estado nacional tenha valor absoluto, que esta limitado as fronteiras do território do pais.

O direito natural pode ser definido como aquele conjunto de normas jurídicas que derivam da natureza, como o nome indica. A crença na existência de um direito natural decorre da insatisfação filosófica do ser humano, ante as características apontadas no direito positivo: mutabilidade, regionalidade, relatividade.

O direito natural seria permanente pois derivaria de valores que antecedem e constituem o ser humano, não podendo ser modificado por força de atos voluntários; seria universal pois seus preceitos são idênticos a todos os seres humanos, independentemente de suas condições culturais especificas; e absoluto pois depende de qualquer autoridade local que o positive e que lhe dê valor.

Normalmente o conjunto de normas jurídicas chamado de direito natural é visto como perfeito. Se transforma em um guia valorativo para o Estado, que deveria normas o mais próximo possível dele. Uma vez descobertas as normas do direito natural, o ideal seria que o Estado as transformasse, em direito positivo, em algumas situações ocorre conflitos entre elas.

Os jusnaturalistas não tem duvidas ao afirmar que existe uma hierarquia, o direito natural, por ser perfeito e dado aos seres humanos, é superior ao direito positivo. Caso uma norma positiva contrarie um direito natural, ela pode ser desobedecida pela população, pois não seria uma norma jurídica. O direito positivo só se transforma em direito se enquanto estiver de acordo como direito natural.

Muitos juristas adotam uma perspectiva monista, afirmando que o direito corresponde as normas criadas por decisão da vontade politica que controla o Estado. Os positivistas apresentam serias criticas ao direito natural, que inviabilizariam sua utilização pratica.

VAGUEZA: as normas de direito natural seriam abstratas demais para resolver problemas concretos de determinadas sociedade, não se prestando para o funcionamento cotidiano do aparto judicial.

SUBJETIVISMO: cada jurista que se aventura na busca das normas do direito natural termina por encontrar um conjunto diferente, muitas vezes contraditórios entre si.

CONSERVADORISMO: em vista que as normas de direito natural são consideradas permanentes, ou seja, eternas e imutáveis, uma vez descobertas não podem ser modificadas.

IMPOTENCIA: talvez o mais grave de todos os argumentos seja aquele que aponta nas normas derivadas do direito natural

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