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Direito Processual Penal

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Por:   •  30/3/2014  •  848 Palavras (4 Páginas)  •  233 Visualizações

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Defesas do Réu.

Da mesma forma que o autor tem o direito de buscar o judiciário, sendo inclsuive um direito constitucional, artigo 5º, inciso XXXV. Vamos ter em contrapartida o direito de ampla defesa e contraditório do réu, artigo 5º inciso LV que estabele a defesa do réu.

O réu ao ser citado tem amplas possibilidade de formular defesas. Pode contestar, exceção, reconvir, incidental, nomear a autoria, etc. Mas a lei sistematiza, apesar de termos diversas formas de defesa, 3 modalidades clássicas de defesa.

- Artigo 297 do CPC: Defesas do réu. (clássicas)

Contestação: Artigo 300 do CPC. Defesa clássica do réu contra o autor. Principal defesa do ordenamento. Na contestação se hospeda por exclusão, toda matéria que não couber em reconvençaõ e exceções.

Princípior que regem a contestação:

-Eventualidade/ Concentração (300 CPC). Isso quer dizer que toda matéria de defesa, deve ser alegada em sede de contestação, sob pena de preclusão. Brasil adota um sistema rídigo de preclusões que determina que o réu ao ser citado ele tem uma única oportunidade para formular uma defesa. O réu não pode fragmentar seus argumentos de defesa. A lei estabelece que todos os assuntos que sejam matéria de defesa devem ser concentrados na contestação. Se esqueceu, perdeu!.

Por que eventualidade? Porque a regra da eventualidade, ou concentração no Brasil é tão rígida, tão preclusiva que mesmo que eu deduza defesas que aparentemente não se batam uma com a outra, eu tenho que formula-las.

''Na eventualidade do juiz não acolher a primeira ideia, ele acolhe a segunda, se não acolher a segunda , acolhe a terceira. ''

Há 3 hipóteses de exceção para regra da eventualidade:

- 303 do CPC.

Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:

I - relativas a direito superveniente;

II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

- Ônus da impugnação específica. (302 CPC)

- O que vem a ser ônus da impugnação específica?

Quer dizer sobre a exigência de que o réu se defenda aprofundadamente sobre os fatos. Réu não pode falar: falta com a razão. Ele tem de dizer os motivos e produzir provas. O ônus da prova diz que fato constitutivo pertence ao autor.

Os fatos impeditivos, extintitvos e modificativos quem tem que provar é o réu. Artigo 333 CPC.

O réu não pode fazer alegações genéricas para se defender.

Eventualidade é no plano horizontal = extensão das matérias com que você se defende.

A qualidade de sua defesa, a profundidade é o plano vertical.

Não basta eu falar sobre tudo. preciso me defender especificamente sobre tudo.

Somente poderá fazer defesa por negativa geral o curador especial, o advogado dativo, Ministério Público.

Negativa geral é o antônimo de impugnação específica. Impugnação específica é a exigência de que o réu se defenda aprofundadamente, a defesa por negativa geral é sua prescindibilidade. Essas três pessoas quando exercem essa função muitas vezes nunca nem viu o réu. Nem mesmo pode fazer uma defesa especificada.

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