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Direito Processual Penal

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Por:   •  19/9/2013  •  466 Palavras (2 Páginas)  •  787 Visualizações

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Plano de Aula: Ação Penal Pública

DIREITO PROCESSUAL PENAL I

Título

Ação Penal Pública

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

6

Tema

Ação Penal Pública

Objetivos

Visa fornecer o conhecimento sobre propositura da ação penal pública e a sua titularidade, os princípios regentes.

Estrutura do Conteúdo

Ação penal (continuação). Classificação da ação penal baseada na tutela jurisdicional e classificação subjetiva. Ação penal pública. Denúncia: Titularidade, prazo, requisitos, rejeição, aditamento. A substituição processual do art. 29 do CPP (legitimidade extraordinária).

Princípios regentes da ação penal pública: oficialidade, indisponibilidade, legalidade ou obrigatoriedade, indivisibilidade, intranscendência. Ação penal pública na Lei º 9.099/1995. A representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça: Natureza jurídica. Prazo. Retratação. Eficácia objetiva. A renúncia ao direito de representação na lei 9099/95: efeitos. A renúncia na lei 11.340/06, art. 16. Sucessão processual, art. 24, p. 1º do CPP. Curador especial (art. 33, CPP).

Aplicação Prática Teórica

CASO 01:

João, dono de um hotel numa cidade do interior do Estado, comparece à delegacia de polícia informando ao delegado que, na noite anterior, José, morador da cidade, teria se hospedado em seu estabelecimento, pernoitando e realizando 2 refeições. Por fim, informou João que, pela manhã, seus empregados, ao realizarem a vistoria nos quartos, constataram que José, não tendo dinheiro para pagar as despesas, abandonou o local normalmente sem nem mesmo cumprimentar os porteiros. Diante da expressa manifestação de João no sentido de ver os fatos serem apurados, o delegado instaura inquérito e descobre que, na verdade, havia mais 3 pessoas naquela noite no quarto com José, sendo estas, Maria, Ana e Pedro. O Promotor de Justiça da comarca denuncia os quatro como incursos nas penas do art. 176 do CP. Os advogados de Maria, Ana e Pedro impetram HC alegando ausência de justa causa, já que tal crime é de ação penal pública condicionada à representação e João só representou contra José. Procedem as alegações dos advogados?

As alegações não são procedentes ,uma vez que na ação publica condicionada a representação rege a eficácia objetiva,quer dizer, a vítima representa em razão do fato e não da pessoa.Diante disso, a representação autoriza o representante do Ministério Público, formada sua opinio delictium e , se o crime foi praticado em concurso de pessoas,denunciar a todos.

Exercício Suplementar

1 Observe as afirmações abaixo, com relação à denúncia e à queixa.

I – A denúncia deverá ser rejeitada quando o fato

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