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Direito Processual Penal - As Prisões

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Por:   •  18/11/2013  •  801 Palavras (4 Páginas)  •  295 Visualizações

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A prisão surge, portanto, como forma de punir, coerente e

adequada a uma sociedade disciplinar, local ideal e extremo do exercício do panoptismo,que se investe nas instituições disciplinares como um todo, ou “devemos ainda nos admirar que a prisão se pareça com as fábricas, com as escolas, com os quartéis, com os hospitais, e todos se pareçam com as prisões?”

Na quarta parte do livro, Prisão, no primeiro capítulo, Instituições completas e

austeras, Foucault apresenta a prisão como uma “obviedade” da sociedade disciplinar: “como não seria a prisão imediatamente aceita, pois se só o que ela faz, ao encarcerar, ao retreinar, ao tornar dócil, é reproduzir, podendo sempre acentuá-los um pouco, todos os mecanismos que encontramos no corpo social?” (FOUCAULT, 1984, p. 208).

Foucault aponta um duplo fundamento, “jurídico-econômico por um lado, técnico

disciplinar por outro”, para a ampla aceitação da prisão. A prisão teria ainda três princípios, a saber: o princípio de “isolamento”2, a utilização do “trabalho”3 e o princípio de “modulação da pena”4. A prisão cria um novo personagem, o “delinquente”, que difere do “infrator”, pois o que o caracteriza não é seu ato criminoso, mas sua vida, e é sobre esta que

age o “aparelho penitenciário”. Para o autor, “a operação penitenciária, para ser uma

verdadeira reeducação, deve totalizar a existência do delinquente, tornar a prisão uma

espécie de teatro artificial e coercitivo onde é preciso refazê-la totalmente” (FOUCAULT,

1984, p. 223).

No segundo capítulo, Ilegalidade e delinquência, é abordada a questão das críticas

feitas a respeito da eficiência das prisões e seu suposto fracasso. Foucault aponta que desde

sua criação a prisão sofreu críticas “em duas direções”.

2Para Foucault, no entanto, a questão não é explicar o “fracasso” da prisão, mas sim

responder “para que serve o fracasso da prisão”. Para o autor, o principal alvo da prisão não

é a diminuição das infrações e nem mesmo a eficiência em “tornar dóceis os que estão

prontos a transgredir as leis”. Foucault propõe que “devemos procurar o que se esconde sob

o aparente cinismo da instituição penal que, depois de ter feito os condenados pagar sua

pena, continua a segui-los através de toda uma série de marcações” (FOUCAULT, 1984, p.

237). Portanto, “a penalidade [...] seria uma maneira de gerir as ilegalidades, de riscar

limites de tolerância, de dar terreno a alguns, de fazer pressão sobre outros, de excluir uma

parte, de tornar útil outra, de neutralizar estes, de tirar proveito daqueles” (FOUCAULT,

1984, p. 240), ou ainda, “o atestado de que a prisão fracassa ao reduzir os crimes deve

talvez ser substituído pela hipótese de que a prisão conseguiu muito bem produzir a

delinquência” (FOUCAULT, 1984, p. 244).

No último capítulo desta parte, e do livro, O carcerário, Foucault analisa como o

“arquipélago carcerário” transporta a “técnica penitenciária da instituição penal para o

corpo social inteiro” [...] com vários efeitos importantes”. Foucault enumera seis destes

efeitos. O primeiro age na observância dos desvios em “relação a uma regra, a uma média,

a uma exigência, a uma norma”. (FOUCAULT, 1984, p. 261). O segundo permite recrutar,

organizar e classificar a delinquência, pois “a rede carcerária não lança o elemento

inassimilável num inferno confuso, ela não tem lado de fora. [...] Não consente

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