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Direito Processual - Recursos

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Por:   •  6/2/2015  •  757 Palavras (4 Páginas)  •  336 Visualizações

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1. Quais as hipóteses de cabimento dos embargos infringentes no CPC?

R: Recurso cabível contra acórdãos não unânimes ou houver julgado procedente ação rescisória, não é contra qualquer acordão que cabem embargos infringentes, mas apenas contra aqueles proferidos no julgamento de apelação ou ação rescisória.

2. Os embargos infringentes têm efeito devolutivo? E suspensivo?

R: Se os Embargos Infringentes foram interpostos contra acórdão que julgou ação rescisória, têm sempre efeitos devolutivo e suspensivo. Mas em caso de interposição dos Embargos Infringentes em julgamento de apelação, só terão os mesmos efeitos da apelação que os originou. Ou seja, caso a apelação tenha sido recebida com efeitos suspensivo e devolutivo, os Embargos Infringentes terão estes mesmos efeitos, e, caso a apelação tenha sido recebida apenas com efeito devolutivo, os Embargos Infringentes só terão este efeito.

3. Não admitidos os embargos infringentes, os recursos especial e extraordinário serão tidos por intempestivos?

R: Sim, pois a não admissão dos embargos deixa transcorrer o prazo normalmente.

4. Quais as críticas que têm sido feitos à classificação dos recursos em ordinários e extraordinários? A seu ver, têm fundamento?

R: Autores como Barbosa Moreira consideram que a divisão, em recursos ordinários (ou comuns) e recursos extraordinários, é mais válida em outros sistemas jurídicos, aonde há uma distinção de “relevância teórica ou prática”. Em alguns países da Europa, recurso extraordinário seriam, ação rescisória ou à revisão criminal, ações autônomas de impugnação, pois as mesmas tem o condão de atacar a coisa julgada.

5. Qual o sentido das expressões “contrariar”, “negar vigência” e “julgar válida”, constantes no art. 105, III, da Constituição Federal?

R: Contrariar, seria ir em sentido contrário do entendimento de lei federal; “negar vigência”, seria ignorar a existência de determinada lei federal ou tratado ao qual o Brasil é signatário; “julgar válida” seria aceitação de ato do governo local que contrarie lei federal.

6. Só cabem Recurso Especial e Recurso Extraordinário de decisão de órgão colegiado?

R: Para o RE, segundo o próprio Art. 105, III , da CRFB, sim. Mas para o Recurso Extraordinário, a Carta Magna não faz nenhuma menção a obrigatoriamente ter que ser decisão de órgão colegiado, deixando claro apenas que basta ser uma das situações do 102, III.

7. O que se entende por prequestionamento?

R: É o ato em que a parte teria suscitado uma determinada questão em momento anterior ao da decisão.

8. Que é prequestionamento implícito?

R: Ocorre prequestionamento implícito quando, mesmo sem manifestação das partes, o tribunal tiver o dever de se manifestar sobre a matéria – como ocorre com as matérias de ordem pública.

9. O que significa “mero” reexame de provas? O que quer dizer “simples” reexame de cláusula contratual?

R: Reexame de provas consiste na reapreciação dos elementos probatórios. Reexame de cláusula contratual seria o “poder” conferido ao “juiz” para interpretar normas de cláusulas contratuais.

10. Que

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