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Direitos Sociais

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Por:   •  25/11/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.212 Palavras (5 Páginas)  •  217 Visualizações

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Direitos Sociais

São Direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade, a infância, a assistência aos desamparados.

Os direitos do art. 7 são os mínimos permitidos. Não será inconstitucional a lei que propor índices maiores ao da CF.

O salario mínimo é unificado e nacional – A CF permitiu que os Estados criassem pisos salarias especificados para cada profissão – Não sendo menor que valor mínimo nacional.

Retenção dolosa é o mesmo que apropriação indébita

Participação de lucro não é o mesmo que participação de resultado ( resultado é diferente de lucro )

Dos 14 aos 18só na condição de aprendiz ( embora possa permanecer na condição de aprendiz até os 21)

Menor de 18 não pode trabalhar em ambiente insalubre ou perigoso

Antes dos 14 anos não é permitido nenhum tipo de trabalho.

Nacionalidade é o vínculo Jurídico entre o indivíduo e o Estado. Dois tipos

Originaria – Involuntária, Gera ‘’Natos’’. Critérios: Jus solis ( que nasce no solo) e jus sanguinis ( relação sanguínea)

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Derivada – Voluntaria, Gera os Naturalizados

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Qualquer irregularidade no visto durante o prazo reinicia a contagem.

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Qualquer período que passe com irregularidade, a contagem reinicia e não é mais ininterrupto.

Exceção para tratamento entre natos e naturalizados.

Art. 5, LI – O Brasileiro nato não será extraditado. O naturalizado só será se cometer um crime antes da naturalização.

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

O único que pode perder sua naturalidade por sentença judicial é o naturalizado Art.12,p4°

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

Os seis cidadãos que compõem o concelho da Republica devem ser natos Art. 29, VII

A propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão é exclusiva para natos ou naturalizados com mais de 10 anos Art. 222 CF

É possível que um brasileiro nato perca sua naturalidade Art.12, p4°, II

Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos. Em regra a lei brasileira não admite dupla nacionalidade

(Exceto se a lei estrangeira lhe conceder nacionalidade nata independente da sua originaria Art.12, P4°, II, a)

b) Quando a lei estrangeira impõe a naturalização como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

Direitos políticos - O direito politico nada mais são que instrumentos por meio dos quais a CF garante o exercício da soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na condução da coisa pública, seja direta, seja indiretamente.

O vinculo politico entre o individuo e o estado

Capacidade eleitoral ativa - direito de votar – Alistabilidade

Capacidade eleitoral passiva – direito de ser votado – Elegibilidade

Democracia -

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