Direitos sociais
Seminário: Direitos sociais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PaulaLara • 7/11/2013 • Seminário • 3.843 Palavras (16 Páginas) • 324 Visualizações
Os direitos sociais demarcam uma importante mudança na evolução da cidadania moderna. Sua função é garantir certas prerrogativas relacionadas com condições mínimas de bem-estar social e econômico que possibilitem aos cidadãos usufruir plenamente do exercício dos direitos civis e políticos. O princípio norteador dos direitos sociais é o argumento de que as desigualdades de provimentos (condições sociais e econômicas) não podem se traduzir em desigualdades de prerrogativas (direitos civis e políticos). Desse modo, adquiriu-se a noção de que determinado grau de pobreza priva os cidadãos de participação cívica.
2 DESENVOLVIMENTO
O Serviço Social no Brasil surge na década de 1930, na chamada “Era Getúlio Vargas”, vinculado a Igreja Católica, pautado no caráter missionário e da caridade, tendo como marco inicial a criação em 1936 da Escola de Serviço Social de São Paulo, com intuito de formar as “moças da sociedade” devotadas ao apostolado social, norteado inicialmente pelo referencial teórico europeu. Nas décadas de 1980 e 1990, o país enfrentou uma ampla agenda de reformas no que se refere à ação social do Estado, que teve como resultante mudanças significativas no perfil do SBPS. De fato, a Constituição de 1988 lançou as bases para uma expressiva alteração da intervenção social do Estado, alargando o arco dos direitos sociais e o campo da proteção social sob, responsabilidade estatal, com impactos relevantes no que diz respeito ao desenho das políticas, à definição dos beneficiários e dos benefícios. A ampliação das situações sociais reconhecidas como objeto de garantias legais de proteção e submetidas à regulamentação estatal implicaram significativa expansão da responsabilidade pública em face de vários problemas cujo enfrentamento se dava, parcial ou integralmente, no espaço privado. A intervenção estatal, regulamentada pelas leis complementares que normatizaram as determinações constitucionais, passou a referir-se a um terreno mais vasto da vida social, tanto com objetivos de equalizar o acesso a oportunidades, como de enfrentar condições de destituição de direitos, riscos sociais e pobreza. A Declaração Universal representa a consciência histórica que a humanidade tem dos próprios valores fundamentais na segunda metade do século XX. É uma síntese do passado e representa um ideal para o futuro eis que, sem os direitos do homem reconhecidos e protegidos, não há democracia. A luta pelos direitos fundamentais manifesta-se, atualmente, mais visivelmente num plano globalizado, não só ao nível proclamatório das declarações, mas, sobretudo, na defesa dos direitos mais elementares das pessoas na edificação de uma ordem jurídica internacional efetiva, através de um sistema de direitos fundamentais em permanente mutação, na busca de um “estatuto de humanidade”. Não se pode negar que, se por um lado ainda estamos distantes da plena efetivação dos direitos fundamentais, é certo, também, que há uma tendência crescente à conscientização da sociedade para a concretização desses direitos (fundamentais) da pessoa.
As políticas sociais são classificadas e definidas conforme suas especificidades e seus objetivos imediatos, como curativas e preventivas, primárias, secundárias e terciárias, terapêuticas e promocionais. São apresentadas de acordo com o público-alvo: crianças, jovens e idosos e por critérios de normalidade/anormalidade, doentes, excepcionais, inválidos, psicóticos, sociais etc. Essas classificações acabavam por fragmentar e isolar e controlar as políticas sociais. Dentro dessa lógica, a política social acaba por estigmatizar a população, quando as separa por idade, normalidade/anormalidade, transformando e reforçando a concepção de desviantes e desintegrados. Os direitos fundamentais são o resultado de uma evolução histórica ocorrida por meio das lutas e rupturas sociais que buscavam a dignidade humana e a consolidação dos direitos fundamentais para resguardá-la dos abusos de poder praticados pelo Estado. Observa-se, assim, que constituem uma variável no decorrer dos últimos séculos, cujo conjunto se modificou e continua se modificando, em virtude dos marcos históricos e dos interesses pelo poder. O descompasso entre uma Constituição e uma sociedade na qual se reconhecem violações dos direitos humanos tem causas variadas, sendo uma delas, a história de um Estado no qual o autoritarismo prevaleceu nas mais diferentes estruturas do poder. A Constituição Brasileira de 05 de outubro de 1988 apresenta uma etapa fundamental no processo de redemocratização do país, através de sua narrativa analítica, pluralista, pragmática, utópica, e emancipatória (neutralizada por diversionismo terminológico). Talvez tenha sido a única constituição no Brasil a possuir uma verdadeira identidade – paradigma do princípio democrático. No entanto, apesar de sua origem de defesa dos direitos dos trabalhadores, origem esta calcada na luta dos trabalhadores, a política social passou a atender os interesses dos capitalistas, a transformar os direitos dos trabalhadores em capital privado lucrativo. Em última instancia a politica social da sociedade capitalista atende aos interesses dos capitalistas. Funcionais ao capitalismo, as políticas sociais se metamorfoseiam em ajuda, em benefícios sociais, em solidariedade entre as pessoas, em ações governamentais para acabar com as desigualdades sociais – desigualdades que significam acessos diferenciados aos serviços e direitos sociais, por exemplo: direito à alimentação, à saúde, ao saneamento básico, à educação. O Estado coloca como se ele estivesse preocupado com estas questões, mas, ao mesmo tempo, não as resolve, e só demonstra preocupação nos discursos, mas, mesmo existindo, por exemplo, amplos conhecimentos para implantação do saneamento básico, ainda há brasileiros morando com esgoto em céu aberto. Descola-se, assim, a política social de sua base real de existência: a contradição entre a forma social da produção e a apropriação privada do produto socialmente produzido, que é o que funda o modo capitalista de produção. Faz se necessário acentuar a importância decisiva do Estado na reprodução das relações sócias, na sua condição de legislador e de controlador das forças repressivas. Estes dois “braços” do estado são mutuamente complementares na tarefa de assegurar o poder e a ordem estabelecida conforme os interesses dominantes. O Estado, como centro de exercício do poder político, é a via privilegiada através da qual as diversas frações das classes dominantes, em conjunturas históricas especificas, impõem seus interesses de classe ao conjunto. O surgimento do Serviço Social no Brasil tem sua origem no amplo movimento social que a Igreja Católica
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