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EDUCAÇÃO ESPECIAL

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Por:   •  1/5/2014  •  1.109 Palavras (5 Páginas)  •  307 Visualizações

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A Constituição Federal, através do seu artigo 205, garante a todos os indivíduos o direito à educação seguindo já no artigo 206 é ressaltada a igualdade de condições para acesso e permanência de todos na escola. Observa-se então que, a constituição garante a todos o direito de a educação sem distinção de raça, sexo, cor, origem ou deficiência. Sendo assim, não é permitido nenhum tipo de discriminação ou impedimento da matrícula do indivíduo com deficiência na rede regular de ensino. Outro marco na educação brasileira foi a Conferencia Mundial em Educação Especial, organizada pelo governo da Espanha na cidade de Salamanca, em cooperação com a Unesco, em 1994; que reforça o direito de cada criança a educação e é difundido na Declaração Universal de Direitos Humanos e sendo reafirmado pela Declaração Mundial Sobre Educação para Todos. Na Declaração de Salamanca fica estabelecido, que “Toda criança tem direito fundamental a educação, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem” e “toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagens que são únicas”.

“Qualquer pessoa portadora de deficiência tem o direito de expressar seus desejos com relação á sua educação, tanto quanto estes possam ser realizados”. “Pais possuem o direito inerente de serem consultados sobre a forma de educação mais apropriada às necessidades, circunstâncias e aspirações de suas crianças”. (MEC/SEESP, 2006:33)

Incluir significa respeitar as individualidades de cada um, levando em consideração as necessidades desejos e limitações, apresentados pelo indivíduo com deficiência bem como a opinião da família em relação ao sujeito incluído.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96), assegura no seu artigo 58, § 1º e § 2º o Atendimento Educacional Especializado, ressalta que:

§ 1º. Haverá, quando necessário, serviço de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de Educação Especial.

§ 2º. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. (LDB 9.394/96),

O artigo da LDB assegura o serviço de apoio especializado, ou atendimento educacional especializado, aos indivíduos com deficiência sempre que for necessário para atender as necessidades da cada aluno. Quando não for possível a integração do aluno nas classes comuns de ensino regular, poderá ocorrer o atendimento educacional através do serviço de apoio especializado.

A lei Nº 10.845, de 5 de março de 2004, institui o programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às pessoas com Deficiência e ressalta em seu artigo 1º que:

“Fica instituído, no âmbito do Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação – FND, programa de complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de deficiências – PAED, em cumprimento do disposto no inciso III do artigo 208 da Constituição, com os seguintes objetivos:

I – garantir a universalização do atendimento especializado dos educandos portadores de deficiência cuja situação não permita a integração em classes comuns de ensino regular;

II – garantir, progressivamente, a inserção do educando portadores de deficiência nas classes comuns de ensino regular. ”(MEC/SEESP, 2006: 190).

Esta lei destaca por sua vez a necessidade de garantir às crianças com necessidades educacionais especiais nas escolas inclusivas, todo apoio e suporte necessários para assegurar uma educação efetiva, sem necessidade de segregações em classes especiais permanentes, salvo algumas exceções, quando está constatado que existe uma incapacidade do aluno frequentar a classe regular de ensino.

O Atendimento Educacional Especializado, não deve ser substituir o ensino regular, e sim, apoiar de intervenções que priorizem o desenvolvimento pleno do aluno. Assumindo assim um importante papel no aprendizado do educando oferecendo apoio ou suporte ao professor que possui em sala de aula um aluno com alguma necessidade educacional especializado, visto que a superlotação é um dos pontos agravantes, e que na maioria das vezes impede que o professor, consiga desenvolver com este aluno, um trabalho mais específico e que realmente atenda as suas reais necessidades.

“Para crianças com necessidades educacionais especiais uma rede contínua de apoio deveria ser providenciada, com variação desde a ajuda mínima na classe regular até programas adicionais de apoio à aprendizagem dentro da escola e expandindo, conforme necessário, à provisão de assistência dada por professores especializados e pessoal de apoio externo.” (MEC/SEESP,2006:335)

O sistema tem buscado incluir o aluno na escola regular, sem antes preparar os profissionais, onde os tais ainda precisam aprender a dominar o medo do desconhecido que por sua vez pairam sobre as salas de aula. Incluir não simplesmente na frequência, mas dar-lhes condições para que possa aprender e desenvolver suas potencialidades

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