EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO centenário LONGO
Tese: EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO centenário LONGO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcelazlz • 19/11/2013 • Tese • 3.060 Palavras (13 Páginas) • 310 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE BELO HORIZONTE
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Belo Horizonte
2013
Sumário
ETAPA 1 4
EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO AO LONGO DO SÉCULO: ANOTAÇÕES E REFLEXÕES PARA FUTURAS REFORMAS 4
DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA PESSOA FÍSICA 6
DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA PESSOA JURIDICA 7
ETAPA 2 8
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES 8
LUCRO REAL, PRESUMIDO E SIMPLES 10
PLANILHAS ANEXAS DO SIMPLES NACIONAL - ALÍQUOTAS/FATURAMENTO PARA 2013 12
ALÍQUOTAS LUCRO PRESUMIDO x LUCRO REAL 16
ETAPA 3 17
ALÍQUOTAS E PARTILHA DO SIMPLES NACIONAL - COMÉRCIO (vigência: 01/01/2011) 17
ALÍQUOTAS E PARTILHA DO SIMPLES NACIONAL - COMÉRCIO (vigência: 01/01/2012) 18
CÁLCULO IMPOSTO SIMPLES NACIONAL 19
CÁLCULO IMPOSTO LUCRO REAL (NÃO CUMULATIVO) 20
CÁLCULO IMPOSTO LUCRO PRESUMIDO (CUMULATIVO) 21
REFERÊNCIAS 22
ETAPA 1
EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO AO LONGO DO SÉCULO: ANOTAÇÕES E REFLEXÕES PARA FUTURAS REFORMAS
• A República brasileira herdou do Império boa parte da estrutura tributária que esteve em vigor até a década de 30. Sendo a economia eminentemente agrícola e extremamente aberta, a principal fonte de receitas públicas durante o Império era o comércio exterior, particularmente o imposto de importação que, em alguns exercícios, chegou a corresponder a cerca de 2/3 da receita pública, os impostos discriminados na Constituição são tributos sobre o comércio exterior ou impostos tradicionais sobre a propriedade ou sobre a produção e as transações internas.
• A composição da receita tributária federal, o imposto de importação, permaneceu como a mais importante fonte de receita até o final da década de 30 quando foi superado pelo imposto de consumo. Em virtude da Segunda Guerra Mundial, sua participação no total da receita federal reduziu-se bruscamente em 1942. A partir daí, ele deixou de ser uma fonte importante de receita para o governo federal, posto que, tendo tomado a forma de imposto específico desde 1934, não teve, em presença da inflação, seu valor reajustado.
• Após a Revolução de Março de 1964, a reforma tributária adquiriu impulso, posto que, como relata a Comissão, "passou a encontrar menos obstáculos institucionais e políticos, bem assim menos resistência por parte de interesses criados (...)" Um novo sistema tributário foi paulatinamente implantado entre 1964 e 1966, concedendo-se prioridade para as medidas que, de um lado, contribuíssem de imediato para a reabilitação das finanças federais e, de outro, atendessem de forma mais urgente os reclamos de alívio tributário dos setores empresariais, que constituíam a base política de sustentação do regime: a administração fazendária federal foi reorganizada; o IR sofreu revisões que resultaram em vigoroso crescimento de sua arrecadação; e o imposto de consumo foi reformulado dando origem ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com resultado semelhante.
• O sistema tributário criado pela Constituição de 1988 -- ao contrário do originado pela reforma da década de 60, elaborado por uma equipe técnica em gabinetes -- foi fruto de um processo participativo em que os principais atores eram políticos. É bem verdade que os políticos que conduziram o processo de criação tinham formação técnica e haviam exercido recentemente funções executivas no governo e que um grupo de técnicos os assessorava. Contudo, as decisões, embora tecnicamente informadas, tinham caráter eminentemente político.
• A ampliação do grau de autonomia fiscal dos estados e municípios resultou de diversas alterações na tributação até então vigente: atribuiu-se competência a cada um dos estados para fixar autonomamente as alíquotas do seu principal imposto, o ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), sucessor do ICM; eliminou-se a faculdade, atribuída pela Constituição anterior à União, de conceder isenções de impostos estaduais e municipais.
• Dificilmente o Estado brasileiro, por mais eficiente que seja sua administração, será capaz de produzir ações relevantes para a sociedade, caso não possa dispor anualmente de mais de 1/4 do PIB, que é o que arrecadou, em média, nas duas últimas décadas. O regime federativo, que prezamos a ponto de assegurar que não possa ser abolido nem mesmo mediante reforma constitucional patrocinada pela unanimidade dos parlamentares, exige múltiplas estruturas de governo, acarretando custo do setor público bem mais elevado que o de Estados unitários. Uma carga tributária inferior levaria o setor público à paralisia, transformando toda a despesa de sua manutenção em mero peso morto para a sociedade. Descartados os objetivos de redistribuir recursos entre as três esferas de governo e de alterar a carga tributária, os debates do passado recente têm demonstrado uma convergência de opiniões em torno dos seguintes objetivos, todos relacionados com a melhoria da qualidade da tributação, como centrais para futuras reformas:
• a) harmonizar a necessidade de arrecadar com a de melhorar as condições de competitividade do setor produtivo, aprimorando o sistema tributário quanto aos seus efeitos sobre a alocação de recursos.
• b) melhorar a distribuição da carga tributária entre contribuintes
• c) simplificar o sistema tributário
DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA PESSOA FÍSICA
• A
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