Efeitos Dos Recursos Excepcionais
Monografias: Efeitos Dos Recursos Excepcionais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nivaldoafilho • 6/6/2014 • 264 Palavras (2 Páginas) • 424 Visualizações
Efeitos dos Recursos Excepcionais: Devolutivo.
Só se admite efeito devolutivo, como regra, no Recurso Extraordinário e Especial. Isto é, não há suspensão da execução, sendo possível sua execução mesmo durante o trâmite dos Excepcionais. Só efeito devolutivo.
Efeito Suspensivo nos Recursos Excepcionais:
É possível, eventualmente, atribuir efeito suspensivo. Art. 558, do CPC, autoriza a atribuição de efeito suspensivo aos Recursos Excepcionais quando houver a possibilidade de ocorrer um dano (desde que demonstrada a possibilidade de ocasionar/ocorrer um dano). Muitas vezes, o simples requerimento do efeito suspensivo não é suficiente. Desse modo, necessário se faz recorrer à Medida Cautelar para atribuir tal efeito suspensivo. Geralmente, é interposto Recurso Especial e, simultaneamente, proposta uma Cautelar incidental para atribuir o efeito suspensivo (sendo o melhor caminho). Não há a necessidade de requerer no recurso, em se tratando da hipótese do pedido via Cautelar. Também é necessário demonstrar o fumus boni iuris, bem como o periculum in mora, requesitos próprios da Ação Cautelar (com pedido de efeito suspensivo). Trata-se de exceção, portanto, ao ser questionado – principalmente em provas oficiais, como OAB ou concursos -, a resposta é uma só: efeito devolutivo, sendo o efeito suspensivo a exceção (caso haja e.g., uma alternativa apontando além do efeito devolutivo, o efeito suspensivo concedido por intermédio da Medida Cautelar).
Lembrando que o recebimento do efeito suspensivo, em qualquer recurso, faz com que não seja possível a execução daquela decisão. Em casos excepcionais não há rol taxativo.
Há, também, a possibilidade de pleitear o efeito suspensivo em face dos Recursos Excepcionais por intermédio da interposição de Mandado de Segurança, remédio constitucional cabível contra sentença irrecorrível, v.g.
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