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Empresas Sem Fins Lucrativos

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Por:   •  1/4/2014  •  2.285 Palavras (10 Páginas)  •  475 Visualizações

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Introdução

Independente de visar lucros ou não, toda e qualquer organização utilizam recursos e necessita de informações para realizar um processo de desenvolvimento. Encaixam-se neste contexto, as instituições sem fins lucrativos, que são instituições privadas, que possuem por propósito, seja específico ou não, colaborar com a sociedade.

Instituições sem fins lucrativos são entidades privadas, que tem por objetivo promover ações para a sociedade, sem que o lucro seja a razão para sua existência. Essas instituições adquirem seus recursos econômicos, financeiros e materiais a partir de contribuições, doações e subvenções. Existem diversas categorias destas instituições. São exemplos as associações, as organizações filantrópicas, beneficentes e de caridade, as Organizações não governamentais, as Fundações privadas, Organizações sociais, dentre outras. Os conceitos de associações e fundações são bastante confundidos, porém são diferentes. Uma associação é a iniciativa que reúne pessoas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados, sem a finalidade de lucro. Já as fundações privadas são instituições sociais que para existirem necessitam de um fundador, e este por meio de escritura pública ou testamento, fará dotação de bens livres, especificando o fim para o qual se destinará a fundação.

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Objetivo

Este trabalho pretende relatar, em forma sincronizada todos os processos cabíveis para desdenhar uma entidade sem fins lucrativos, em especial as associações, desde o seu nascimento, até a concordância de todas as obrigações legais e sociais, que a mesma vai ter perante a sociedade. E deixar o leitor “estudantes e professores” ou qualquer outro cidadão, apto a entender como nasce uma associação,como ela é constituída,e todos os processos da mesma junto a sociedade e ao Estado.

E principalmente todos os fatos contábeis e tributários da mesma, para que os estudantes, que se aprofundem neste tema, tenha uma diretriz de como proceder suas pesquisas.

Desenvolvimento

Associação é uma entidade de direito privado, dotada de Personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. Uma associação sem fins lucrativos poderá ter diversos objetivos, tais como:

a) Associações de classe ou de representação de categoria profissional ou econômica;

b) Instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, etc.;

c) Entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados - ex.: clubes esportivos; centrais de compras; associações de bairro, moradores, etc.;

d) Associações com objetivos sociais que observam o princípio da universalização dos serviços - Ex.: promoção da assistência social; promoção da cultura, patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da saúde educação; preservação e conservação do meio ambiente; promoção dos direitos humanos, etc.

“As atividades previstas na letra "d", acima, são atribuídas às ONGs, podendo ser qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público perante o Ministério da Justiça, a fim de firmar TERMO DE PARCERIA com o Poder Público e obter repasses de recursos para o fomento destas atividades, observados os dispositivos previstos na Lei nº 9.790, de 23/03/99 e Decreto nº 3.100, de 30/06/99.”

Características de uma Associação Sem Fins Lucrativos:

1. Constitui a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, podendo este ser alterado pelos associados;

2. Ausência de finalidade lucrativa;

3. O patrimônio é constituído pelos associados ou membros;

4. Reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente.

Constituição e registro de associações:

1. Elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social;

2. Assembleia Geral de constituição da Associação;

3. Registro do Estatuto e Ata da Assembleia de constituição em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

4. Obtenção de inscrição na Receita Federal - CNPJ;

5. Inscrição na Secretaria da Fazenda - Inscrição Estadual (se vender produtos);

6. Registro da entidade no INSS;

7. Registro na Prefeitura Municipal.

Documentos exigidos pelo cartório:

1. Requerimento do Presidente da Associação - 1 via;

2. Estatuto Social - 3 vias, sendo 1 original e 2 cópias assinadas ao vivo por todos os associados e rubricada por advogado com registro na OAB;

3. Ata de constituição - 3 vias;

4. RG do Presidente.

Efeitos do Registro:

As entidades sem fins lucrativos passam a ter existência legal com sua inscrição no Registro das Pessoas Jurídicas (art. 114 da Lei nº 6.015, de 31/12/73).

Uma vez atendidos todos os procedimentos de registro, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas expedirá, em nome da associação, a certidão de Personalidade Jurídica, que será a prova da sua existência legal.

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Utilidade Pública Federal:

Os objetivos da associação poderão ser para fins humanitários, culturais, literários, etc., colimando, exclusivamente, ao bem estar da coletividade, podem ser declarados de utilidade pública, desde que atendidos os requisitos previstos em lei.

O pedido de declaração de utilidade pública será dirigido

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