Estado Moderno E A Sociedade Civil Nos Clássicos Da Teoria Política
Casos: Estado Moderno E A Sociedade Civil Nos Clássicos Da Teoria Política. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: drilomonaco • 17/3/2015 • 1.898 Palavras (8 Páginas) • 2.672 Visualizações
Título: O Estado Moderno e a sociedade civil nos clássicos da teoria política
Carlos Monataño, Maria Lúcia Duriguetto. Estado, classe e movimento social (Cap. 1). São Paulo:Cortez,2010.
Desde a Grécia antiga já se tinha a preocupação de entender o que é Estado e os governos, como governa e quem governa. Platão (Atenas, 429-347 a.C.), distingue três categorias de homens segundo estado da alma: os filósofos (a razão), os guerreiros (a paixão) e os trabalhadores (o apetite), ele acredita que os mais capazes para governar a polis seriam os filósofos que são os pensantes da sociedade. No livro A República ele fala sobre as formas “ boas” e as formas “ más” de governar.
Aristóteles (Atenas, 384-322 a.C.), discípulo de Platão cria a clássica teoria sobre as formas de governo ou “politeias”, as constituições são retas ou desviadas dependendo de quem governa garantir seu próprio interesse ou o bem comum. Na teria aristotélica há a clara idéia da existência de classes, quando diz que não importa a quantidade de governantes, mas a presença de pobres e ricos no governo. A existência de classe e interesses classes, gera tensões que só podem ser evitadas pela intervenção do Estado.
Nicolau Maquiavel (Florença, 1469-1527), revolucionou a astronomia com o “sistema heliocêntrico”, questionando o sistema vigente de Ptolomeu, no qual a terra era o centro de um universo finito. Nicolau diferentemente dos
gregos não estuda os políticos e sim a analise da política. Visou desvendar uma ética política (não moral) que não importa os meios empregados, mas sim os resultados da ação política e o ator político. Destaca a distinção entre Estado e sociedade, o Estado é onde está o rei supremo, onde são criadas as leis para impor limites à sociedade; a sociedade é uma propriedade privada, não podendo ali o Estado intervir, é onde acontecem as relações sociais e econômicas.
Na idade média o estado estava nas mãos do Senhor, ele é o próprio Estado, bem como tudo que se encontra nele. Nas teorias contratualistas, afirmam a necessidade de o Estado respeitar e legitimar os direitos dos indivíduos, reduzindo o poder estatal a uma função derivada dos direitos individuais. Os contratualistas Hobbes, Locke e Rousseau em suas obras é encontrada a idéia de um “direito natural moderno”, a criação de um principio novo de legitimação do poder político ou Estado moderno. Esse princípio de legitimação do poder é o consenso dos que o poder estatal é exercido, que seria expresso num pacto ou contrato social.
Contratualismo é um acordo que assinalaria o fim do Estado natural e o começo do Estado social e político, os submetidos abririam mão de sua liberdade e passaria a se submeter às autoridades e normas de convivência social.
Os modelos contratualistas de Hobbes e Locke são constituídos em base a dois elementos, o Estado ou sociedade de natureza e o Estado ou sociedade civil,
dois estados um natural sem leis e autoridades, vivem isolados seguindo suas paixões, instintos e interesses e outro estado ou sociedade civil ou político, depois do contrato social que se estabelecem normas leis e autoridades, que vivem unidos dentro da razão seguindo as normas e leis constituídas.
Para Thomas Hobbes (Inglaterra, 1588-1679), na sua obra Leviathan o “estado de natureza” e um estado configurado pela existência de um desejo perpétuo de poder pelo homem, o poder é definido aqui pela capacidade de adquirir riquezas, reputação e de comandar e dominar os outros. O homem em seu estado de natureza é capaz de fazer tudo para garantir seus interesses e adquirir seus bens. “Só pertence ao homem aquilo que ele é capaz de conseguir, e apenas enquanto for capaz de conservá-lo” (Hobbes, 1997, p.110), por esse motivo muitas mortes aconteciam nesse estado de natureza, pois um mesmo bem podia ser interesse de mais de um homem e eles chegam a matar o outro pra garantir o bem, pois não existia lei pra distinguir o que teu e o que é meu, o homem é concorrente do homem.
Como os bens não são suficientes para todos, é um estado de guerra, Hobbes diz que o estado de natureza é um estado de guerra de todos contra todos e o homem é o lobo para o homem. É por esses motivos que os homens ver a necessidade de se firmar um contrato para firmar regras de convívio social e de subordinação política, pelo qual os poderes e direitos são transferidos para o poder
supremo: o Estado. Assim é firmado o pasto da união em que todos se submeterão ao soberano, é inconcebível qualquer recurso contra a legitimidade e a ordem do soberano. Em Hobbes a melhor forma de governo é a monarquia, o soberano é o único poder (legislativo e executivo), a lei é a sua ordem.
Jonh Locke (Inglaterra, 1632-1704), os homens viviam em estado de natureza absoluta igual em Hobbes, a diferença é que o possível conflito ameaça a paz natural e justifica a liberdade da posse de bens (a propriedade privada), não sendo objeto de disputa pela força. A existência de ricos ou pobres se da pela força de trabalho, que mais trabalha mais acumula riqueza, assim se justifica a existência de ricos ou pobres. A passagem do Estado de natureza para a sociedade civil ou política se dá para garantir a propriedade privada, o pacto é um consentimento dos indivíduos para a proteção á propriedade.
Rousseau (Suíça, 1712-1778), a visão de estado e sociedade civil é radicalmente oposta àquela apresentada por Hobbes e Locke, o Estado é originário do homem, não é o de guerra de todos contra todos, é um estado de feliz e pacífico, pois o homem não tinha necessidades além daquelas que a natureza já supria, o homem é movido por duas paixões: “instinto de conservação e a compaixão”.
É na instituição da propriedade privada que origina as grandes desigualdades de riqueza, a concorrência, a rivalidade de interesses, tornando assim o egoísmo à motivação básica da vida
social, sendo esse o cenário da sociedade civil. São os indivíduos que devem criar as leis que regulam suas vidas e o governo, e o governo deve ser subordinado à soberania do povo. O pacto ou contrato social cada um coloca suas vontades, sua pessoa sob a suprema direção da vontade geral. A vontade geral é a expressão das vontades individuais e não de uma minoria particular. A soberania é o povo, o poder executivo deve executar as leis declaradas pela vontade geral, o poder legislativo é soberano e é o povo que dita as leis.
Georg Wilheim Friedrich Hegel (Alemanha, 1770-1831), é o primeiro a dar o conceito de sociedade civil separado de Estado político, sendo aquela definida como o sistema de necessidades em que se desenvolvem
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