Estou Grávida, Posso Ser Demitida Por Justa Causa?
Dissertações: Estou Grávida, Posso Ser Demitida Por Justa Causa?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vivianedomingues • 19/8/2014 • 254 Palavras (2 Páginas) • 241 Visualizações
Segundo Marcelo Costa Mascaro Nascimento, sócio do Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, grávidas podem ser demitidas se cometerem falta grave; entenda Mulher grávida: gestantes poderão ser demitidas apenas se cometerem falta grave, segundo
especialista
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* Respondido por Marcelo Costa Mascaro Nascimento
De forma bem clara e objetiva, apenas pelo fato de ter engravidado, você não poderá ser
demitida. A estabilidade durante o período de gravidez foi criada e instituída com o objetivo
de proteger, em última instância, o bebê, garantindo-lhe condições mínimas de
sobrevivência.
A estabilidade da gestante está prevista na Constituição Federal e garante que ela não será
dispensada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive há
previsões na CLT e orientações dos próprios Tribunais Trabalhistas nesse sentido.
É direito da gestante empregada, ainda que seja contratada por prazo determinado ou que
esteja em experiência. Essa alteração, aliás, com relação aos contratos por prazo
determinado, começou a valer efetivamente em 2012 e muitas futuras mães ainda não
sabem que possuem esse direito - o que faz com que acabem pedindo demissão ou não
contando sobre a gravidez, caso ainda estejam no período de experiência.
Assim, a funcionária não poderá ser dispensada pelo simples fato de estar grávida, pois
possui estabilidade. Além de ficar claro que se trataria de uma dispensa discriminatória, o
que poderia até mesmo gerar penalidades para a empresa.
Contudo, essa estabilidade não é total, já que a gestante poderá ser dispensada por justa
causa se vier a cometer falta grave. Caso isso ocorra de maneira injusta, a empregada
deverá procurar ajuda especializada de um advogado para ingressar com ação judicial para
tentar reverter esse quadro.
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