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Estou Grávida, Posso Ser Demitida Por Justa Causa?

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Por:   •  19/8/2014  •  254 Palavras (2 Páginas)  •  241 Visualizações

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Segundo Marcelo Costa Mascaro Nascimento, sócio do Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, grávidas podem ser demitidas se cometerem falta grave; entenda Mulher grávida: gestantes poderão ser demitidas apenas se cometerem falta grave, segundo

especialista

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* Respondido por Marcelo Costa Mascaro Nascimento

De forma bem clara e objetiva, apenas pelo fato de ter engravidado, você não poderá ser

demitida. A estabilidade durante o período de gravidez foi criada e instituída com o objetivo

de proteger, em última instância, o bebê, garantindo-lhe condições mínimas de

sobrevivência.

A estabilidade da gestante está prevista na Constituição Federal e garante que ela não será

dispensada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive há

previsões na CLT e orientações dos próprios Tribunais Trabalhistas nesse sentido.

É direito da gestante empregada, ainda que seja contratada por prazo determinado ou que

esteja em experiência. Essa alteração, aliás, com relação aos contratos por prazo

determinado, começou a valer efetivamente em 2012 e muitas futuras mães ainda não

sabem que possuem esse direito - o que faz com que acabem pedindo demissão ou não

contando sobre a gravidez, caso ainda estejam no período de experiência.

Assim, a funcionária não poderá ser dispensada pelo simples fato de estar grávida, pois

possui estabilidade. Além de ficar claro que se trataria de uma dispensa discriminatória, o

que poderia até mesmo gerar penalidades para a empresa.

Contudo, essa estabilidade não é total, já que a gestante poderá ser dispensada por justa

causa se vier a cometer falta grave. Caso isso ocorra de maneira injusta, a empregada

deverá procurar ajuda especializada de um advogado para ingressar com ação judicial para

tentar reverter esse quadro.

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