Estudo Do Direito
Casos: Estudo Do Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maxtil • 26/9/2013 • 5.147 Palavras (21 Páginas) • 320 Visualizações
ESTUDO DO DIREITO
Norma Jurídica
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Ordem Jurídica
É a expressão que coloca em destaque uma das qualidades essenciais do Direito Positivo, que é a de agrupar normas que se ajustam entre si e formam um todo harmônico e coerente de preceitos.
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Introdução ao Direito
Ementa:
- Noções gerais de Norma Jurídica
- Diferenças entre Direito, Moral, Regras de Trato Social e Religião
Noção geral de Norma Jurídica
“O estudo da norma jurídica é de fundamental importância, porque se refere à substância própria do Direito objetivo.
Conhecer o Direito é conhecer as normas jurídicas em seu encadeamento lógico e sistemático. As normas ou regras jurídicas estão para o Direito de um povo, assim como as células para um organismo vivo.
Para promover a ordem social, o Direito objetivo deve ser prático, ou seja, relevar-se mediante normas orientadoras das condutas interindividuais.
Não é suficiente, para se alcançar o equilíbrio da sociedade, que os homens estejam dispostos à prática da justiça; é necessário que se indique a fórmula da justiça que satisfaça a sociedade em determinado momento histórico.
A norma jurídica exerce justamente esse papel de ser o instrumento de definição da conduta exigida pelo Estado.” (Paulo Nader, p.83)
- diferença entre norma jurídica, regra e lei:
“As expressões norma e regra jurídicas são sinônimas, apesar de alguns autores reservarem a denominação regra para o setor da técnica e, outros para o mundo natural”. (Paulo Nader, p. 83)
“Distinção há entre norma jurídica e lei.
LEI: é apenas uma das formas de expressão das normas, que se manifestam também pelo Direito costumeiro e, em alguns países pela jurisprudência”. (Paulo Nader, p.83)
A norma pode ser : uma lei
Instrução normativa
Portaria
Decreto
A lei é espécie de norma (gênero).
- conceito de norma jurídica:
“As normas jurídicas são esquemas que fornecem modelo de condutas, tendo em vista os valores da coletividade”. (Miguel Reale)
“ A norma contém um comando geral e abstrato, isto é, vale para uma pluralidade de casos indeterminados”. (Ronaldo Poletti)
NORMA JURÍDICA É A CONDUTA EXIGIDA OU O MODELO IMPOSTO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL. (Paulo Nader, p.83)
- conceito de lei:
“A lei é a forma moderna de produção do Direito Positivo. É ato do Poder Legislativo, que estabelece normas de acordo com os interesses sociais.
As vantagens que a lei oferece do ponto de vista da segurança jurídica fazem tolerável um coeficiente mínimo de distorções na elaboração do Direito objetivo”. (Paulo Nader, p.146)
Lei em sentido amplo: “é uma referência genérica que atinge a lei propriamente, à medida provisória e ao decreto”.
Lei em sentido estrito: “ lei é o preceito comum e obrigatório, emanado do Poder Legislativo, no âmbito de sua competência”.
A NORMA JURÍDICA
O conjunto de regras obrigatórias citado na definição de Direito são reconhecidas como normas jurídicas. As normas numa sociedade têm a função de disciplinar o comportamento social entre os homens e para isso encontramos as normas jurídicas, morais e religiosas com esse propósito. As normas morais dizem respeito à consciência moral. Já as normas religiosas têm base na fé de uma religião. Mas, as normas jurídicas possuem algumas características que a distinguem das demais.
3.1.CARACTERÍSTICAS DA NORMA JURÍDICA
As características da norma jurídica são: a coercibilidade, sistema imperativo e atributivo e a promoção da justiça.
3.1.1. COERCIBILIDADE
Esta característica da norma jurídica pode ser mais bem compreendida com uma comparação simples. “Assim, se alguém desrespeita uma norma meramente religiosa (exemplo: o católico que não vai à missa), sua conduta ofende apenas aos ensinamentos da sua religião. O Estado não reage a esta ofensa, já que vivemos num regime de liberdade de crença e convicções. A norma religiosa não possui coercibilidade. Ao contrário, se uma pessoa mata alguém, sua conduta fere uma norma prevista no Código Pena. E essa conduta tipificada provocará a reação punitiva do Estado.”
Assim, existe a força do Estado que promove a punição quando uma norma jurídica é transgredida.
3.1.2. SISTEMA IMPERATIVO E ATRIBUTIVO
Aqui temos duas características que a norma jurídica assume em conseqüência da coercibilidade. A imperativa coloca a idéia que a norma deve imperar isso que dizer que deve ser cumprida. Já a atributiva diz respeito ao direito de exigência do cumprimento do dever imposto.
Para exemplificar a conhecida frase: o direito de um é o dever do outro.
3.1.3. A PROMOÇÃO DA JUSTIÇA
Então a norma jurídica vai promover a justiça nos conflitos e interesses entre os homens. “Justiça é a virtude de dar a cada um o que é seu, solucionando de modo equilibrado os interesses em conflito.”
A crítica de Cotrim (1995, pg15) deve ser apresentada e serve de reflexão
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