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Evolução Histórica Do Direito Penal

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Por:   •  24/11/2014  •  1.859 Palavras (8 Páginas)  •  162 Visualizações

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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL

RESUMO: O presente artigo versa sob os aspectos mais relevantes da evolução histórica do Direito Penal, trazendo consigo noções básicas, e as dimensões por este alcançado em vários períodos distintos. No entanto, como ponto culminante, a presença do Direito Penal com a idéia de defender a sociedade, tornando-a mais segura e pacífica, não cessando aqui a sua evolução, pois a mesma acompanhará o homem enquanto ele existir, bem como as obras que serviram de norte neste âmbito desde a antigüidade até os dias atuais.

PALAVRAS CHAVES: Evolução histórica. Períodos. Escolas. Direito Penal.

SUMÁRIO: INTRODUÇÃO; 1. Idade Média; 2. Antigo Regime; 3. Escola Clássica; 4. Escola Positiva ou Positivismo Criminológico; 5. Escola Eclética; Conclusão; Referências.

Introdução

Desde os primeiros indícios da existência do homem na terra, o mesmo vem se evoluindo de geração em geração, evolução em todas as áreas, pois como, é o único animal dotado com o dom da razão, sempre procurou estar em sociedade organizado em grupos, onde, o tal convívio nem sempre foi de forma amigável, pois sempre o homem mostrou o seu lado animal instintivo e agressivo em defender seus objetivos ou ideias. Podemos dizer que o homem vem ao longo de sua evolução, aprendendo a viver em sociedade e ai então que surge o “Direito Penal” com a idéia de defender a sociedade, tornando-a mais pacifica e harmoniosa. Devemos saber que na Evolução “histórica” do Direito Penal, as escolas sofreram várias mudanças, nem ocorreu uma após o termino da outra, e sim, tendo períodos em que mais de uma escola é encontrada, porém uma com mais adeptos que outras, sendo elas: Clássica, Positiva e Eclética (Terza) as quais relacionaremos a seguir.

1. Idade Média

O primeiro ponto é entender que a Idade Média não se limita a um único período. A Idade Média, segundo os historiadores, pode ser dividida em três grandes fases: há alta, média e baixa idade média.

Na alta idade média vamos ter como característica a pena de morte e o processo inquisitivo, ou seja, um processo que tem como característica das funções a de julgar, acusar e defender, reunidas em uma única pessoa, o inquisidor. Cabe aqui lembrar que ainda hoje temos vestígio deste tipo de processo, na fase policial (investigação criminal).

O processo inquisitivo tornou-se uma marca característica a Igreja Católica, através da Santa Inquisição, uma vez que os bispos acusavam, defendiam, julgavam, condenavam, executavam e ainda rezavam pela alma do herege.

Contrário ao sistema inquisitorial tem o sistema acusatório, o qual tem como característica marcante a separação das funções de acusar, defender e de julgar, sendo o julgador um terceiro imparcial, cabendo a prova para as partes.

Há ainda um terceiro sistema, tal como se reconhece o Francês, o qual é chamado de misto, pois apresenta duas fases bem distintas e ambas reguladas por juízes. Este sistema se divide em uma fase inquisitiva, controlada por um juiz de juiz de instrução e uma segunda fase acusatória controlada por um juiz da acusação. Em cada fase temos juízes distintos, sendo que na segunda fase temos garantida a ampla defesa e o contraditório. O sistema misto francês vem sendo aplicado naquele país desde o séc. XVIII.

O Brasil adotou desde a Constituição de 1988 o sistema acusatório, onde uma leitura de acordo com a constituição deixa claro que tais preceitos, por serem anteriores a Constituição e não se unirem com ela, não foram recepcionados, sendo assim, não resta dúvida de que o Brasil adotou o sistema acusatório.

Não há que se falar em ter o Brasil adotado um sistema misto, visto que este é caracterizado por uma separação em duas fases coordenadas por juízes tal como ocorre na França, não no Brasil. Portanto insustentável a tese de que o Brasil teria um sistema misto.

Por outro lado, para tentar salvar tais preceitos, alguns autores não utilizam a expressão mista, mas sim que o Brasil adotou um sistema acusatório flexível, o qual autoriza ao juiz ir atrás da prova. Também não concordamos com tal posição, visto que não se anexa com a Constituição Federal e o sistema acusatório, bem como pode levar a um desequilíbrio da balança entre as partes.

Também não há que se falar em sistema misto por haver uma fase investigatória e uma fase acusatória, visto que na primeira fase trata-se de mero procedimento administrativo. A pena de prisão na Idade Média servia somente como custódia, ou seja, no aguardo da pena capital.

Neste período temos a vingança com as próprias mãos dando-se origem a “Vingança Privada”, sua característica era desproporcional entre e as penas. A vingança privada, com o passar do tempo foi se expandindo contra todos. Desencadeando uma sangrenta guerra entre tribos, muitas foram dizimadas por conta disso.

Porém com o passar do tempo o homem já não suportava tanta desigualdade entre o delito e a pena, até a lei de talião (olho por olho, dente por dente) com o intuito de uma maior igualdade.

Como exemplos de códigos que seguem o talião terão: a) O código de Hamurabi e, b) A lei das XII tábuas.

Os germânicos, neste período, com intuito de “humanização” da pena vão apresentar outra modalidade, a chamada composição, ou seja, o homem já não mais pagava por um crime com a vida, mas sim comum valor. A composição se dava entre as tribos que na época a moeda de troca era o sal.(Ex. contra uma lesão corporal pagava com certa quantidade de sal).

2. Antigo Regime

Trata-se do período do absolutismo monárquico. A igreja que controlava o sistema na Idade Média sofre um abalo, porém não perde seu poder. Agora a Igreja Católica se junta aos monarcas criando assim um reinado religioso. Todo o Rei tinha a seu lado, como base institucional, a Igreja, a qual controlava sobre a vida e morte dos próprios reis.

Nesta fase, tal qual ocorreu na idade média, há uma “confusão” entre Estado e religião e, portanto, entre crime e pecado. Assim, a sanção penal era utilizada para punir o pecado (moral) e não uma infração legal laica.

Temos como característica marcante um direito ligado a religião, ou seja, uma confusão entre crime pecado.

A pena mostrava-se desumana, cruel, arbitrárias e desiguais entre os nobres e os plebeus, sendo que para aqueles a pena aplicada na maioria das vezes era a multa, já

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