Evolução dos direitos fundamentais: direitos económicos e sociais e novos direitos de solidariedade
Seminário: Evolução dos direitos fundamentais: direitos económicos e sociais e novos direitos de solidariedade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marceliolima • 10/10/2014 • Seminário • 367 Palavras (2 Páginas) • 267 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2014/2
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Atividade de Autodesenvolvimento
Titularidade e Objeto do Direito ao Meio Ambiente e a Geração de Direitos Humanos Em Que Se Classifica
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor Sandro Falcão dos Santos.
Anhanguera Educacional
2014/2
Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e geração de direitos humanos em que se classifica.
1. Introdução.
Esta resoluto na terceira geração dos direitos humanos, pois se trata de um direito que tem dimensão individual, coletiva e intergeracional como a proteção dos recursos com o qual tem objetivo de garantir a sustentabilidade de todos no planeta.
2. Desenvolvimento.
Na Constituição Brasileira é dever de todos bem como do estado a preservação do meio ambiente. Haja visto que ele é um pertence de toda sociedade, tendo sua titularidade como um direito coletivo.
No que consta o seu objeto, por ele preservar em condições perfeitas seu equilíbrio, sendo assim, garante a sobrevivência da humanidade de forma comum. No art. 225, § 1º da Constituição Federal de 1988 diz sobre o que o Poder Público deve fazer para que esse direito seja garantido.
Ao surgirem conflitos e necessidades, o Estado criou novos dispositivos para que que ajudassem a solucionar tais, tornando assim, o direito ao meio ambiente, de terceira geração. Deixando de ser individual para se tornar coletivo. Também consta como direito de terceira geração os direitos ao patrimônio comum, o direito à paz e também ao desenvolvimento.
3. Conclusão.
É um dever e obrigação de todos zelar e cuidar do meio ambiente. É um dos mais importantes senão o mais importante, pois dele dependemos por ser um bem maior, considerado de vital importância para nossa sobrevivência.
4. Bibliografia
Ferreira Filho, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais.
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