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Evolução dos direitos fundamentais: direitos económicos e sociais e novos direitos de solidariedade

Seminário: Evolução dos direitos fundamentais: direitos económicos e sociais e novos direitos de solidariedade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/10/2014  •  Seminário  •  367 Palavras (2 Páginas)  •  267 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direitos Humanos

Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

2014/2

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direitos Humanos

Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade

Atividade de Autodesenvolvimento

Titularidade e Objeto do Direito ao Meio Ambiente e a Geração de Direitos Humanos Em Que Se Classifica

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor Sandro Falcão dos Santos.

Anhanguera Educacional

2014/2

Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e geração de direitos humanos em que se classifica.

1. Introdução.

Esta resoluto na terceira geração dos direitos humanos, pois se trata de um direito que tem dimensão individual, coletiva e intergeracional como a proteção dos recursos com o qual tem objetivo de garantir a sustentabilidade de todos no planeta.

2. Desenvolvimento.

Na Constituição Brasileira é dever de todos bem como do estado a preservação do meio ambiente. Haja visto que ele é um pertence de toda sociedade, tendo sua titularidade como um direito coletivo.

No que consta o seu objeto, por ele preservar em condições perfeitas seu equilíbrio, sendo assim, garante a sobrevivência da humanidade de forma comum. No art. 225, § 1º da Constituição Federal de 1988 diz sobre o que o Poder Público deve fazer para que esse direito seja garantido.

Ao surgirem conflitos e necessidades, o Estado criou novos dispositivos para que que ajudassem a solucionar tais, tornando assim, o direito ao meio ambiente, de terceira geração. Deixando de ser individual para se tornar coletivo. Também consta como direito de terceira geração os direitos ao patrimônio comum, o direito à paz e também ao desenvolvimento.

3. Conclusão.

É um dever e obrigação de todos zelar e cuidar do meio ambiente. É um dos mais importantes senão o mais importante, pois dele dependemos por ser um bem maior, considerado de vital importância para nossa sobrevivência.

4. Bibliografia

Ferreira Filho, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais.

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