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FONTES ESTATAIS DO DIREITO

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Por:   •  7/5/2014  •  418 Palavras (2 Páginas)  •  1.186 Visualizações

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FONTES ESTATAIS DO DIREITO

Definição

De um modo bem resumido, as fontes estatais do direito são aquelas que dependem da atividade legislativa do Estado. Como é classificada como fonte formal pelo jurista Paulo Dourado de Gusmão, ela é um meio pelo qual o direito positivo se apresenta na História, ou seja, são textos que possibilitam o conhecimento do direito do Estado.

Classificação

São constituídas de normas escritas, legisladas; Possuem vigência e validade no território do Estado; São promulgadas pelo Estado; São aplicadas pelas autoridades administrativas ou pelas judiciárias; Formam o direito do Estado (direito interno ou nacional); São garantidas pelo poder público; São precisas e certas.

Tipos

Constituição, lei, regulamento, medida provisória, decreto-lei, decreto legislativo, atos do Executivo, posturas, portaria, etc.

Constituição

É a principal fonte de direito do Estado. É a lei fundamental que organiza e estrutura o Estado e o governo, prescrevendo direitos individuais e procedimentos que devem ser respeitados pelo poder público para garanti-los. Ela está acima de qualquer lei. A Constituição também é conhecida por lei das leis, pedra angular do ordenamento jurídico estatal, lei de organização do Estado, lei de garantias, lei suprema, etc. Nossa atual Constituição, datada de 1988, é classificada como rígida, pois requer procedimento legislativo especial para sua reforma, no entanto, há vários tipos de Constituição, tais como: promulgadas, outorgadas, ratificadas, rígidas, flexíveis e revolucionárias.

Lei

É a principal fonte do direito moderno, com validade, eficácia e aplicabilidade no território do Estado. É a norma escrita, geral, abstrata, garantida e sancionada pelo poder público, aplicável por órgãos do Estado. Como a lei é emanada de um órgão estatal especializado em legislar, ela é fruto de estudos, discussões, debates, votação, aprovação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Dependendo do caso, as leis são divididas em títulos, capítulos, artigos, parágrafos e alíneas.

Regulamento

É a norma jurídica emanada, exclusivamente, da Administração Pública em virtude de atribuição constitucional de poder normativo. É também denominado lei material ou decreto. Ele regulariza matéria prevista em lei formal. Podem ser administrativos (internos) quando organizam um órgão ou ente público, normativos (externos) quando alcançam terceiros, de execução quando regulamentam a aplicação da lei. Podem ser ainda independentes, delegados ou por autorização especial.

Decreto-Lei

É a lei ditada pelo Executivo, ou seja, é a norma jurídica emanada pelo Poder Executivo, quando monopoliza o poder legiferante com ou sem autorização constitucional. Tem força de lei e vale como lei.

Medida Provisória

É

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