FUNDO CONSTITUCIONAL PRINCIPAL
Tese: FUNDO CONSTITUCIONAL PRINCIPAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: sumaia • 24/11/2014 • Tese • 549 Palavras (3 Páginas) • 216 Visualizações
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DIREITO CONSTITUCIONAL
PROFESSOR ANDRE LOPES DE SOUSA
PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS
Aula 01 – 50 min
SLIDE 2
1 - Organização constitucional brasileira
Constituições brasileiras
Preâmbulo
Articulado constitucional “permanente”: Temas tratados e significados dos princípios fundamentais
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Normas com estatura constitucional
Solicito que façam um slide com os títulos da CF.
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2 – Princípio Republicano
O principio republicano foi introduzido no Brasil por meio da Constituição de 1891, a partir do declínio do modelo imperial outorgado e vigente desde 1824.
A república assim como a monarquia são formas de governo. A forma de governo identifica a relação entre governantes e governados.
O postulado republicano é caracterizado a partir dos seguintes aspectos:
Representação do titular do poder feita em poderes constituídos legitimada, em regra, a partir de eleições.
Temporariedade do mandato dos representantes.
Existência de regime de responsabilidades e o consequente dever de prestação de contas.
Peço que transcrevam em slide o art. 1. Apenas o caput Da CR e o 2. Do ADCT
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3 – Princípio Democrático
O ideal democrático representa uma conquista do constitucionalismo do final do século XVIII. Atualmente sua configuração diz respeito à vontade popular materializada em grande medida por intermédio de representantes, normalmente eleitos.
Na democracia moderna, que é de cunho participativo e pluralista, exige-se respeito ao decidido e reivindicado pela maioria sem que se desrespeite os interesses de minorias.
O Estado democrático brasileiro assume o modelo de Estado de direito uma vez que é estruturado sobre o princípio da legalidade e da constitucionalidade. Nesse contexto, a vontade do povo é instrumentalizada por meio de normas que orientam a sociedade e se impõem ao próprio Estado.
O princípio da legalidade deve ser analisado sobre dupla perspectiva. De acordo com a administração pública tem-se que o gestor apenas pode agir nos limites definidos pela lei, de modo que sua atuação deve estar relacionada à existência de norma permissiva. Já no que se refere ao administrado, porque possui ampla liberdade de atuação na sociedade, este pode agir realizando tudo o quanto a lei não lhe proíba. Sua ação, portanto, está relacionada à inexistência de norma proibitiva.
Peço que transcrevam o art. 1., apenas o parágrafo único da cf
Aula 02 – 50 min
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