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FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

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Por:   •  24/2/2014  •  3.393 Palavras (14 Páginas)  •  535 Visualizações

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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONCEITO DE PROPRIEDADE

A discussão em torno do conceito de propriedade lembra os antigos tempos da humanidade, posto que a vontade de se tornar dono da terra apareceu no homem desde o instante em que ganhou consciência de que lhe era possível ter sua própria terra.

Na Roma Antiga surgiram as primeiras questões agrárias tendo como fundo conceitual a propriedade. Avançando no tempo, encontramos a propriedade como expressão de poder absoluto do seu titular sobre a coisa, que os juristas colheram para incorporar ao Direito, traduzindo-se no mundo do Direito Civil. No mundo moderno o conceito de propriedade condicionou-se a de sua permanência ao bem-estar de seu titular e da comunidade, alcançando o conceito da função social da propriedade.

O direito de propriedade está claro na Constituição da República do Brasil, desde a primeira até a atual, mas há um entrave a esse direito, que não é como antes, elástico e absoluto. Se o proprietário não acata aos princípios que gere o direito de propriedade, se sua terra descumpre a função social que lhe é imposta, o interesse social estará descumprido e o descumprimento deste princípio será punido com a desapropriação.

NA COMUNIDADE PRIMITIVA

A humanidade não negava o fato de a propriedade ser um direito natural ocorrido de comando milagroso, desde o aparecimento do homem na terra. Os ensinamentos humanos foram aparecendo e desenvolvendo, ao passo que essa concepção religiosa foi sendo revisada e alterada, para se ajustar às normas do direito.

A propriedade no Direito Romano ius propriuum civium romanorum, no começo era atribuída ao cidadão sui iuris, representado pelo pater familiae, cuja pessoa enfeixava todas as prerrogativas do Direito Privado. De forma que, o direito à propriedade caía sobre a coisa na sua totalidade, e se tornavam tão amplos aos poderes do proprietário que só era admissível defini-los negativamente. Posto isto, dava ao cidadão um direito sobre a coisa de sua propriedade que, além de coligá-lo com a própria coisa, excedia esse mesmo direito.

FEUDALISMO E PROPRIEDADE

A idéia de feudalismo se apõe a todas as sociedades nas quais o poder central é diminuído e sua economia se firma no trabalho de camponeses sujeitados a um regime de servidão. O sistema feudal tem procedência de instituições tanto do mundo romano quanto do germânico.

O modo de produção feudal tinha como pilar a economia agrária, a monetária, não-comercial e auto-suficiente. A propriedade feudal cabia a uma casta privilegiada, composta pelos senhores feudais, o clero e longínquos descendentes dos chefes tribais germânicos. A principal unidade econômica de produção era o feudo, que se dividia em três: a propriedade privada do senhor chamada, manso senhorial ou domínio, no interior da qual se edificava um castelo fortificado; o manso servil, que obedecia à porção de terras arrendadas aos camponeses e eram repartidas em lotes nomeados tendências; e ainda o manso comunal, composto por terras coletivas: pastos e bosques, usados tanto pelo senhor quanto pelos servos.

Como na religião existe uma hierarquia, os senhores feudais tentaram reproduzir isto na terra, levando em consideração as posses e as condições financeiras de cada um. Os ataques bárbaros, as lutas internas e todo o processo de desintegração da ordem antiga e sua transformação numa sociedade predominantemente agrária levaram a uma grave depressão econômica, com contínua depreciação da moeda. As exigências, pelo Estado, de recursos para enfrentar enormes despesas resultaram num excesso de impostos e as isenções dadas aos grandes proprietários e à Igreja, aumentaram o peso sobre a massa contribuinte. Como resultado dessa situação ocorreu à fuga dos impostos e muitas pessoas abandonavam o trabalho em busca de outro tipo de vida. Para impedir isso, o Estado interferiu na ordem socioeconômica, prendendo coercitiva e hereditariamente as pessoas à profissão. Objetivando acalmar sua situação, indivíduos ou grupos começaram a entregar suas pequenas propriedades a um grande proprietário, em troca de proteção, conhecidas como recomendação e dele recebiam de volta a terra, porém, deveriam trabalhá-la para o protetor, ficando presos a ela. Na sociedade germânica, os jovens guerreiros associavam-se sob a um chefe de quem recebiam armas, alimento e uma parte dos despojos dos exércitos inimigos derrotados.

A partir do século X combinavam-se, no sistema feudal, a propriedade da terra, a recomendação, o serviço militar e a fidelidade. No decorrer do tempo a Europa foi coberta por uma rede de feudos, pois cada suserano tornava-se vassalo de outro mais forte, sendo então o rei o “suserano dos suseranos”. O vassalo podia transferir parte de seu feudo para outrem, desde que tivesse autorização de seu suserano, e dessa forma tornava-se ele também suserano. No feudalismo o vínculo era pessoal, já que unia o suserano e seu vassalo; e de direito real, pois vinculava as terras de um e de outro.

Na França ocorreu o sistema mais desenvolvido. A partir do século XII, o feudalismo se viu sob o ataque de novas forças sociais. Entre as causas de sua gradual modificação, até o desaparecimento por volta do fim do século XIV, estão: as cruzadas, uma vez que muitos senhores tiveram de criar exércitos permanentes, o que os levou a se encherem de dívidas; o fortalecimento do poder real; e a centralização administrativa, decorrente dos outros dois fatores.

A PROPRIEDADE E SUA FUNÇÃO SOCIAL

A função social da propriedade de acordo com o art. 186 da Constituição Federal de 1988 preceitua que:

“A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I – aproveitamento racional e adequado;

II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores”.

O DIREITO COMPARADO

No

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