Ficha De Codificação
Trabalho Universitário: Ficha De Codificação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anadamega • 30/3/2014 • 290 Palavras (2 Páginas) • 400 Visualizações
ÃO
1. PALAVRA CHAVE/ EXPRESSÕES DE BUSCA
CRIME CONTRA A HONRA – CALÚNIA -INJÚRIA
2. IDENTIFICAÇÃO-Decisão
Tribunal: Supremo Tribunal Federal (STF Estado: RJ Data: 27 de março de 2014
Câmara/Turma/Seção: Plenário
Votos: por unanimidade
Recurso: não teve recurso N°: : INQUÉRITO 3677
Relator: ministra Carmen Lúcia
Partes: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ANTHONY WILLIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA
3. EMENTA DO ACÓRDÃO
4. REFERÊNCIAS: 4.1 Legislativas 4.2. Doutrinárias 4.3 Precedentes
5. FONTE-DECISÃO
http://www.youtube.com/watch?v=pjgTlxiT1Y4
6. SÍNTESE DA PRETENSÃO DA AÇÃO
A defesa de Garotinho pediu a improcedência completa da acusação, sob o argumento de que o cliente
apenas exerceu o direito de informar e que, na condição de deputado federal, estava protegido pela
imunidade prevista no artigo 53 da Constituição Federal.
7. SÍNTESE DA DECISÃO “juízo a quo”
Não teve
8. SINTESE DA DECISÃO “juízo ad quem”
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a acusação com base no art. 6º da Lei nº 8.038/1990, vencidos parcialmente os Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Rosa Weber e Marco Aurélio, que recebiam em parte a denúncia. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Redigirá o acórdão o Ministro Teori Zavascki. Impedidos os Ministros Roberto Barroso e Luiz Fux. Ausente o Ministro Ricardo Lewandowski, participando do 98° Encontro do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, na cidade de Palmas, Tocantins. Falaram, pelo Minstério Público Federal o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República e, pelo investigado o Dr. Mauro Coelho TSE. Plenário, 27.03.2014.
9. PRINCÍPIOS JURÍDICOS UTILIZADOS NO ACÓRDÃO
Não encontrei nenhum princípio
10. COMENTÁRIOS SOBRE O ACÓRDÃO ANALISADO
A imunidade parlamentar permite que um deputado publique na internet suspeitas sobre adversários políticos. A defesa de Garotinho pediu a improcedência completa da acusação, sob o argumento de que o cliente apenas exerceu o direito de informar e que, na condição de deputado federal.
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