Fichamento A Luta Pelo Direito
Pesquisas Acadêmicas: Fichamento A Luta Pelo Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rubenson • 17/9/2013 • 1.163 Palavras (5 Páginas) • 1.012 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL
FACULDADE ANHANGUERA DE PASSO FUNDO
Fichamento do livro A Luta Pelo Direito
Professora: Me. Dhieimy Quelem Waltrich
Disciplina: Sociologia Geral e Jurídica - Antropologia
Rubenson de Baldo e Carneiro
1º – Semestre
PASSO FUNDO
2013
Etapa 1 - Passo 2
Pesquisar nas outras bibliografias indicadas para a disciplina, os conceitos e as características sobre o Direito Natural e o Direito Positivo.
Conceito de Direito Positivo:
O direito positivo é aquele criado pelo homem, faz referencia à suas criações e feitos, ao contrario do direito natural, que existe independentemente da vontade humana.
Suas características são: a sua particularidade, sua mutabilidade, temporalidade, o fato de ser posto pelo homem e, segundo o jurisconsulto romano Paulo, estabelece o que é bom para uma comunidade. ([1] Bobbio, 1996, p. 22 e 23.)
Conceito de Direito Natural:
O direito natural é aquele que independe da vontade do homem, independe de qualquer criação humana. É aquele que acontece, como o nome diz, naturalmente. Basicamente, fenômenos naturais.
As características do direito natural são: sua universalidade; sua imutabilidade; sua atemporabilidade; o fato de não ser posto pelo homem, segundo Bobbio, o jurisconsulto romano Paulo teria acrescentado uma quinta característica: o direito natural estabelece que é útil. ([2] Bobbio, 1996, p. 22 e 23.)
Passo 3
Considerando as noções iniciais sobre direito obtidas nas primeiras aulas do curso, e as pesquisas realizadas, identificar as principais diferenças entre o Direito Natural e Direito positivo. Essa pesquisa será utilizada na construção da resposta final do desafio, por isso, quanto melhor ela for feita, mais simples será para o seu grupo responder ao questionamento proposto no desafio.
O que diferencia o direito naturalista do direito positivista é que o primeiro é totalmente independente da vontade do ser humano, já o segundo depende apenas da criação do homem, nada mais é que um fenômeno criado pelo mesmo.
Como seu nome já diz, o direito natural vem da natureza, não pode ser alterado nem ter um fim pela ação do homem.
O direito positivo diz respeito apenas ao que é criado pelo homem, e pode ser alterado a qualquer tempo, por exemplo, assim como mudam os costumes os hábitos e os princípios, a norma positivada tende a mudar seguindo essas alterações sociais.
Etapa 2 – Passo 4
Produzir um texto de no máximo 3 laudas, que deverá ser entregue ao professor, e que represente a idéia do grupo sobre a questão proposta, respondendo a questão colocada no passo 3.
O presente trabalho tem por objetivo analisar se “a estrutura apresentada por Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada para a atualidade”. Sendo que Bobbio trata em sua obra do direito natural e do direito positivo do qual se passa a analisar no desenrolar do trabalho.
Para Bobbio "(...) na realidade, as normas jurídicas nunca existem isoladamente, mas sempre em um contexto de normas com relações particulares entre si". (p. 19). Nesse contexto podemos observar que se aplica ao ordenamento jurídico vigente em nosso país, pois o nosso sistema é um sistema hierarquizado de normas a qual tem por norma principal a constituição federal sendo esta o ponto de orientação que devem seguir todas as demais normas instituídas ou que possam vir a ser instituídas pelo legislador.
Devido ao fato do ordenamento jurídico constituir-se de um conjunto de normas que derivam das mais variadas fontes não estando livres de apresentarem oposição uma com as outras (fenômeno este denominado antinomia). Pode-se inferir que Bobbio em sua obra teoria do ordenamento jurídico não tolera a ocorrência da antinomia, define ele que as normas incompatíveis entre si não podem ser verdadeiramente válidas.
Porém, para o mesmo, se há antinomias, há três regras fundamentais para sua solução: o critério cronológico – entre duas regras incompatíveis, sobrepõe-se a norma posterior; o critério hierárquico – prevalece a superior; e o critério da especialidade – prevalece a especial sobre a geral. A liberdade interpretativa do aplicar do direito é utilizada
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