Filme A Pele Que Habito
Trabalho Escolar: Filme A Pele Que Habito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karlakassialira • 18/10/2013 • 434 Palavras (2 Páginas) • 1.477 Visualizações
FACULDADE CATHEDRAL
DIREITO PENAL IV
PROFESSOR(A)DENISE MENESES GOMES
ALUNO(A) KARLA KASSIA LIRA BATISTA
AVALIAÇÃO CONTINUADA-FILME A PELE QUE HABITO.
I- PRESENTE
1. Aplicação de terapia transgênica em seres humanos
A experiência feita pelo Dr. Robert no transplante de pele desenvolvida em laboratório usando para o experimento uma paciente.
Conforme prevê a Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos da Unesco (1997):
O artigo 10 refere que:
Nenhuma pesquisa ou aplicação de pesquisa relativa ao genoma humano, em especial nos campos da biologia, genética e medicina, deve prevalecer sobre o respeito aos direitos humanos, às liberdades fundamentais e à dignidade humana dos indivíduos ou, quando for o caso, de grupos de pessoas.
2. Cárcere Privado:Art.148 CP
Vera(Vicente) é mantida presa em um quarto servindo de base (cobaia) para o experimento.
Manter alguém em cárcere privado é encerrar a pessoa em recinto fechado, sem amplitude de locomoção. Cárcere é a espécie da conduta-gênero sequestro.
3. Furto:Art.155 CP
Zeca é procurado por furtar joalheria na noite anterior a visita a sua mãe. O mesmo apoderou-se de coisa pertencente a outrem como visto nas imagens mostrada pelo jornal portanto caracterizando o tipo penal 155 Cp.
4. Estupro:Art213 CP
Zeca ao adentrar casa de Dr. Robert com permissão de sua mãe(Marilia),vê imagens de Vera(Vicente) e ao confundi-la com outra pessoa invade o quarto onde esta, está mantida presa e a obriga a ter conjunção carnal.
Artigo 213 Código Penal – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
5. Homicídio:Art.121 CP
Dr. Robert ao chegar em casa e através dos monitores que haviam na cozinha constata a violência e segue armado ao local e ao chegar mata Zeca.
Artigo 121 Código Penal – Matar alguém
6. Ocultação de Cadáver: Art. 211 CP
Dr. Robert ao esconder o cadáver de Zeca após o homicídio .
Destruição, Subtração ou Ocultação de Cadáver
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele.
II- 6 MESES ANTES
1. Trafico de Droga: Lei 11.343/2006
Vicente ao usar e drogar Norma configura o Art.33 desta lei. Podendo ter pena de reclusão de cinco a quinze anos e pagamento de quinhentos a mil e quinhentos dias – multas
2. Estupro: Art. 213 CP
Vicente obriga Norma a ter conjunção carnal.
Artigo 213 Código Penal
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