Fundamentos históricos da educação brasileira
Artigo: Fundamentos históricos da educação brasileira. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elendealmeida • 10/12/2014 • Artigo • 555 Palavras (3 Páginas) • 418 Visualizações
FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
O I Congresso da SBHE foi realizado no período de 06 a 09 de novembro de 2000, no Fórum de Ciência e Cultura da Universidade Federal do Rio de Janeiro. O tema central do I CBHE foi Educação no Brasil: história e historiografia, desdobrado nos seguintes subtemas: Estado e Políticas Educacionais; Fontes, Categorias e Métodos de pesquisa em História da Educação; Gênero e Etnia; Imprensa Pedagógica; Instituições Educacionais e/ou Científicas; Pensamento Educacional; Práticas Escolares e Processos Educativos; Profissão Docente.
Além do livro de Resumos e do CD-ROM contendo a íntegra dos trabalhos apresentados no I CBHE, o livro Educação no Brasil: História e Historiografia reúnem os textos apresentados nas Mesas Redondas que fizeram parte da Programação do I CBHE.
Sobre a constituição de 1891 no Art.69 são cidadãos brasileiros:
Os nascidos no Brasil, ainda que de pai estrangeiro, não, residindo este a serviço de sua nação; os filhos de pai brasileiro e os ilegítimos de mãe brasileira, nascidos em país estrangeiro, que estabelecerem domicílio na República; os filhos de pai brasileiro, que estiver em outro país ao serviço da República, embora nela não venha domiciliar-se; os estrangeiros, que achando-se no Brasil aos 15 de novembro de 1889, não declararem, dentro em seis meses depois de entrar em vigor a Constituição, o ânimo de conservar a nacionalidade de origem os estrangeiros que possuírem bens imóveis no Brasil e forem casados com brasileiros ou tiverem filhos brasileiros contanto que residam no Brasil, salvo se manifestarem a intenção de não mudar de nacionalidade; os estrangeiros por outro modo naturalizados.
Sobre os Direitos o Art.72 diz:
A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Todos são iguais perante a lei. A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 é fruto do processo republicano, que teve no federalismo uma das ideias-força de sua propagação e amadurecimento no Brasil. Assim também, o texto constitucional vai refletir principalmente as formulações das correntes liberais.
Sobre as leis de Diretrizes e Base da Educação do século XX Art. 2º A educação, é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Sobre a educação básica no estado MS ela teve 15,6% de alunos reprovados em 2011, aponta Inep segundo a pesquisa, com base no Censo Escolar do ano passado, 14,1% dos estudantes que fazem parte do Ensino Fundamental e 17,1% dos matriculados no Ensino Médio, não conseguiram passar de série. Na zona urbana, os resultados do Censo Escolar apresentaram 14% de reprovação de alunos da 1ª a 9ª série e 17,5% em nível médio, com maiores dificuldades de aprovação para aqueles que estudam o 6º ano, 22,5% e 1º ano do segundo grau, 24,7%.
Na zona rural, o índice é um pouco mais alto, com 14,8% de reprovação
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