Função Social Da Posse
Exames: Função Social Da Posse. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adriano.fa • 24/4/2014 • 3.058 Palavras (13 Páginas) • 326 Visualizações
A FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE E DA PROPRIEDADE NOS DIREITOS REAIS
ENQUANTO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS
SOCIAL FUNCTION OF OWNERSHIP AND PROPERTY AS INSTRUMENTS OF
EFFECTIVENESS OF FUNDAMENTAL RIGHTS
Sérgio Luiz Gonçalves1
RESUMO
Este é um ensaio sobre a diferença entre a posse e a propriedade, bem como a função social
da posse, como sendo principalmente instrumento de transformação social. Deixando de
buscar um posicionamento reacionário em por abaixo os institutos conhecidos sobre o direito
à propriedade, mas evidenciando alguns princípios constantes em temas constitucionais.
PALAVRAS-CHAVE: função social; posse; propriedade; direitos fundamentais;
Constituição.
ABSTRACT
This is an essay on the difference between possession and ownership, as well as the social
function of ownership, mainly as an instrument of social transformation. Leaving seek a
position in a reactionary below the known institutes on the right to property, but showing
some principles contained in constitutional issues.
KEY WORDS: social function; possession; property; fundamental rights; Constitution.
INTRODUÇÃO
Este artigo busca explicar a diferença entre função social da posse e o direito de
propriedade, não sendo uma perspectiva de todo inédita, entretanto, vislumbra-se a
observação da presença de direitos fundamentais nas relações eminentemente privadas, mas
preeminentes ao direito de dignidade e moradia destacados na carta magna. Não é objetivo
explícito deste documento o aprofundamento na matéria posse ou propriedade, e sim a busca
por princípios que permeiam estes conhecimentos.
Distanciando-se de uma lógica capitalista que prima por uma tendência à centralidade do
capital como mola mestre da economia, busca-se um amparo nos direitos fundamentais e nos
princípios constitucionais, destacados no art. 5º. da Constituição Federal de 1988, com intuito
de ampliar a visão da função social da posse e da propriedade.
Melo (1998, p.46) afirma que “o sentimento de que a norma seja injusta por criar
desigualdades se revela acentuadamente quando esta vai gerar privilégios pessoais em
detrimento do partilhamento social”.
1 Este artigo foi elaborado pelo mestrando Sérgio Luiz Gonçalves, advogado e professor do Centro Universitário
de Brusque – Unifebe, para fins de conclusão da disciplina Fundamentos da Percepção Jurídica, ministrada
pelo professor Dr. Cesar Luiz Pasold, tendo como base as regras constantes em PASOLD, Cesar Luiz.
Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011. O padrão
de formatação segue as orientações constantes nas Instruções de Utilização de Modelos, contida no sítio
eletrônico do Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí – Univali, disponível em:<
http://www.univali.br/default.aspx?p=2451>.
Revista da Unifebe (Online) 2012; 11 (dez):180-186 Artigo Original
ISSN 2177-742X
181
O presente trabalho, não tem o condão de esgotar o debate sobre o tema em análise,
entretanto traz o lume a necessária investigação da supremacia dos princípios2 sobre a própria
norma positivada, buscando assim um espaço no mínimo necessário à discussão.
Entretanto, existem doutrinas consolidadas sobre o tema aludido, tanto sobre posse e
propriedade quanto da função social e a aproximação existente que neste artigo busca-se
discutir.
Neste momento será feito um ensaio sobre a diferença entre a posse e a propriedade, bem
como a função social da posse, como sendo principalmente social. Não buscando um
posicionamento reacionário em por abaixo os institutos conhecidos sobre o direito à
propriedade.
Assim sendo, e, diante do problema levantado, o presente artigo científico tem como
objetivo de pesquisa analisar a diferenciação da aplicabilidade do instituto da função social da
posse em relação a função social da propriedade. Utilizar-se-á na fase de investigação o
método indutivo, acionando as técnicas do referente, da categoria, dos conceitos operacionais,
da pesquisa bibliográfica e do fichamento.
1 CONTEXTO GERAL
Do ponto de vista dos direitos fundamentais, assim declara Bobbio, “o problema
fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de
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