Função Social Da Posse
Artigos Científicos: Função Social Da Posse. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lu_shalon • 3/5/2014 • 230 Palavras (1 Páginas) • 314 Visualizações
Segundo Diniz (2006), o conceito de posse por mais que etimologicamente pareça simples, é dantes doutrinariamente uma tarefa árdua devido à ambigüidade do termo e pelo seu emprego em sentido impróprio para designar propriedade, condição de aquisição do domínio, exercício do direito e etc. A posse pode ser real ou presumida, de boa-fé ou de má-fé, direta ou indireta. Existem duas teorias que definem o conceito de posse:
- Teoria de Savigny (Subjetiva): Para Savigny, a fim de se caracterizar a posse, é necessário que o possuidor tenha o "corpus" (ter a coisa em seu poder), e "animus" (vontade de ter a coisa como sua), sendo que se tiver somente o "corpus" não será considerado possuidor e sim, detentor, não tendo, com isto, proteção possessória.
- Teoria de Ihering (Objetiva): Para Rudolf von Ihering, a fim de se configurar a posse, há necessidade de se comprovar apenas o "corpus", dispensando-se o "animus", pois este encontra-se inserido naquele. Venosa acentua que ao separar a posse da propriedade, paralelamente está colocando a relação de posse ao “serviço” integral da propriedade.
A posse continua sendo, segundo muitos doutrinadores, um dos institutos mais controvertidos de todo o direito. Seu conceito, teorias, natureza jurídica e seus elementos são motivos de divergência doutrinária. Porém, no entendimento doutrinário majoritário, bem como do ordenamento pátrio, a posse é o fato que permite e possibilita o exercício do direito de propriedade.
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