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HABEAS CORPUS

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Por:   •  2/9/2014  •  Tese  •  563 Palavras (3 Páginas)  •  183 Visualizações

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HABEAS CORPUS

O Habeas Corpus trás em sua essência uma garantia à liberdade de locomoção do cidadão, não só pelo motivo de estar expressamente garantindo o direito fundamental na Constituição Federal, e por tal motivo está ação pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a exigência de capacidade de estar em juízo e nem a capacidade postulatória, a sua impetração pode ser feita por qualquer pessoa (exceto jurídica), em beneficio próprio ou alheio. O coator poderá ser tanto autoridade como particular, tendo em vista a informalidade.

Com base na decisão dada pela Primeira Turma do STF no HC 88.747 AgR/ES, no sentido de que não há possibilidade de impetração de tal remédio constitucional nos casos que o beneficiário seja pessoa jurídica, pois tal remédio protege a liberdade de locomoção.

Foi a parti da Constituição de 1891 que esse remédio ganhou status constitucional, através da inclusão na carta magna do ano supracitado em seu artigo 72°, parágrafo 22. Atualmente podemos encontrar tal dispositivo previsto no artigo 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988 que dispõe: “conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou auso de poder”.

Desta forma, o Habeas Corpus visa proteger o disposto no inciso XV do mesmo artigo, ou seja, a liberdade de locomoção. A todo individuo é assegurado o direito de ir, vir e permanecer. Sempre que este direito sofrer violação, ou ameaça de violação, o habeas corpus pode ser usado a fim de que seja revista à ofensa a liberdade de locomoção.

Tecnicamente, entende-se que este instituto é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas. Não se trata de um recurso, apesar de se encontrar no mesmo capítulo destes no Código de Processo Penal.

No processo de habeas corpus identificamos as seguintes pessoas:

• Impetrante – aquele que requer ou impetra a ordem de habeas corpus a favor do paciente;

• Paciente – individuo que sofre a coação, a ameaça, ou a violência consumada;

• Coator – quem pratica ou ordena a prática do ato coativo ou da violência;

• Detentor – quem mantém o paciente sobre o seu poder, ou o aprisiona.

O Habeas Corpus é destinado aos atos administrativos praticados por quaisquer agentes, independentes se são autoridades ou não, atos judiciários, e atos praticados por cidadãos. É um direito básico previsto na constituição brasileira.

Quando ao momento no qual o Habeas Corpus é impetrado, pode ser classificado da seguinte forma:

• Preventivo: é aquele impetrado quando existe uma ameaça ao direito de ir e vir de uma pessoa. Nessa situação poderá obter um salvo-conduto, para garantir o livre trânsito de ir e vir;

• Liberatório ou Repressivo: é cabível quando o direito fundamental já foi violado. A partir desse momento, a medida pode ser utilizada para reprimir a ofensa à liberdade de locomoção.

• Profilático: Destina-se a suspensão de atos processuais ou impugnação de medidas que possam

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