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Habeas Corpus

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Por:   •  22/5/2014  •  738 Palavras (3 Páginas)  •  356 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

_________________, brasileira, casada, advogado inscrito na OAB/SC sob nº 00.000, CPF. nº. 000.000.000/00, com escritório na Rua XXXXXXXXXXX abaixo-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e artigos 647, 648, inciso I e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de

“H A B E A S C O R P U S”,

em favor de MANUEL COITADO, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG. nº. 00.000.000/SSP-SC, CPF. nº. 000.000.000-00, residente à Rua XXXXXXX, n XXXX, bairro XXXX, na cidade de XXXX, por estar sofrendo constrangimento ilegal emanado da AUTORIDADE COATORA o MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO FÓRUM CENTRAL CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA CATARINA, conforme motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

O Paciente foi denunciado pelo crime de estelionato, em denuncia que já fora recebida, afirma que o Paciente veio a repassar (trocar) cheque em uma farmácia este no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), no qual estava sofrendo ameaça, pois sua este estava sendo coagido a entregar o valor citado aos sequestradores que renderam o Paciente e sua família.

A conduta do Paciente consistiu em trocar o cheque para a sua libertação e de sua família esta que ainda estava rendida pelos sequestradores, ao trocar o referido cheque em na farmácia de Seu José, o Paciente imediatamente levou o referido valor aos sequestradores, estes que vieram a liberta-los logo em seguida. Ressalta-se que o proprietário da farmácia apenas trocou o cheque para o Paciente, pois o mesmo tem boa conduta e é honesto.

O Paciente quitou o débito com o proprietário da farmácia e em seguida apresentou-se na delegacia da comarca juntamente com o cheque que fora resgatado. O Inquérito Policial, após seu encerramento e regular distribuição foi remetido ao fórum da comarca, contudo o Ministério Público ofereceu a denuncia de estelionato, denúncia esta que o juiz recebeu e determinou a citação do Paciente.

DO DIREITO

Trata-se de ação penal instaurada sem amparo legal, constituindo-se constrangimento a ser reparado pela medida requerida.

É evidente que o Paciente só agiu de tal forma, pois este foi coagido a tal troca do cheque para livrar a sua família dos sequestradores, neste caso o constrangimento há de ser reparado, pois não existe perfeita adequação do fato concreto conforme a redação do art. 171do CP:

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

“Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

(...)

Parágrafo 2º - Nas mesmas penas incorre quem

(...)

VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos

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