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Habeas Corpus

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Por:   •  10/9/2014  •  771 Palavras (4 Páginas)  •  212 Visualizações

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Excelentissimo senhor doutor desembargador presidente do egrégio tribunal de justiça do estado .....

(espaço 10 linhas)

Advogado, nacionalidade,estado civil,profissão, incrito na OAB sob nº....,portador do RG nº... de inscrito no CPF nº ...residente e domiciliado à rua ....nº..., bairro,cidade, UF, bastante procurador do paciente(proc. em anexo doc. 01), com escritório profissional sito à rua ....nº...,bairro,cidade,UF, onde recebe as notificações e intimações, data vênia à presença de V.Exª. impetrar Habeas Corpus com pedido de liminar nos termos do art. 648, inciso I do CPP c/c art. 5º inciso LXIX c/c art. 60 § 4º inciso IV da CF em favor de:

Maria,nacionalidade,estado civil, profissional da area de....,portadora do Rg nº...e inscrita no CPF nº...., reclusa na prisão de ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PROLEGÔMENOS NECESSÁRIOS

O advogado,afirmou Shakespeare, “deve ser destemido e elegante", por sua vez Cícero dizia: " o foro é um viveiro de honras", mas acrescente-se; quantas vezes, um cipoal de melindres e susceptibilidades!

In casu, o Impetrante, acredita ser direito do paciente a sua liberdade, por este motivo capital, apresentam a medida salutar em busca da mesma.

DOS FATOS

A paciente foi presa em .../.../..., por ordem do juiz “a quo” competente, por ser a paciente considerada depositário infiel de um veiculo de sua propriedade ao qual deixou de pagar prestações e logo após alienou a um terceiro de nome Pedro, o qual não manteve os pagamentos da parcelas devidas e não podendo ser encontrado o bem pelo agente fiduciário, foi decretada a sua prisão ate que ela devolvesse o veiculo e ou purgue a mora.

Conforme já exposto, a paciente não possui mais o veiculo em seu poder e, em decorrência da prisão civil, a paciente foi demitida de seu emprego.

DO DIREITO

Na real verdade o objeto desta impetração é a latente verificação pelo acima exposto da arbitrariedade e ilegalidade da decretação de prisão da paciente, que viola não só a constituição federal bem como tratados internacionais do qual o Brasil é signatário, portanto o pacto de são Jose da costa rica que a EC nº 45/04 garantiu status constitucional aos tratados de direitos humanos.

Sedimentando este entendimento o pleno do STF aprovou por unanimidade a sumula vinculante nº 25 “ é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.

A jurisprudência é consolidada no STF “no sentido de que não mais subsiste. Em nosso ordenamento positivo, a prisão civil do depositário infiel”, principalmente após a revogação da sumula nº 619.

Portanto é absolutamente incompatível com o sistema de direitos e garantias consagrado na CF e nos tratados internacionais de direitos humanos.

É importante evidenciar que o relaxamento de prisão “ é uma garantia constitucional deferida a cidadão vitima de abusos, ilegalidades ou arbitrariedade restritivas de seu direito de locomoção”

Urge tornar sem efeito toda prisão ilegal com força do artigo 5º inciso LXV da CF, a “prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária competente, verificando-se ser ilegal deverá imediatamente determinar a soltura da paciente restabelecendo seu status libertatis.

DO PEDIDO LIMINAR

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