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Hermenêutica Constitucional

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Por:   •  14/4/2014  •  550 Palavras (3 Páginas)  •  374 Visualizações

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Interpretação da norma constitucional

* Interpretação e hermenêutica

Métodos clássicos

* Gramatical — também chamado de literal ou semântico, a análise se realiza de modo textual e literal.

* Lógico — procura a harmonia lógica das normas constitucionais.

* Sistemático — busca a análise do todo.

* Histórico-evolutivo — analisa o projeto de lei, a sua justificativa, exposição de motivos, pareceres, discussões, as condições culturais e psicológicas que resultaram na elaboração da norma. Seguindo a linha da mutação constitucional.

Princípios ou métodos condicionantes da interpretação constitucional

Ao lado dos métodos de interpretação, a doutrina estabelece alguns princípios específicos de interpretação e que podem ser assim esquematizados:

* Unidade — A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas, deverão ser harmonizadas.

*

* A CF representa um todo indissociável, sendo seus dispositivos impossíveis de serem analisados em separado e isoladamente;

* A ideia deste princípio e mitigar a existência de antinomias e frustar a tentativa de hierarquização de preceitos constitucionais, esta valoração se dá apenas no momento da aplicação da norma de decisão, atuando sobre o caso concreto, onde definirá, naquele particular, quais interesses constitucionais afastarão outros interesses também de índole constitucional.

* Supremacia da Constituição — A Constituição Federal é a norma de maior hierarquia dentro no ordenamento jurídico, seja no plano formal ou material.

* Concordância prática (ou harmonização)— Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.

*

* os direitos cedem, reciprocamente, em busca de uma possibilidade real de co-existência, sem a necessidade de supressão total de nenhum deles, posto que não há direito, princípio ou garantia ilimitados ou absolutos.

* Efeito integrador — na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios e pontos de vista que favoreçam a integração político-social e o reforço da unidade política. A norma constitucional deve ser atribuído o sentido que lhe dê a maior eficácia.

* Correção funcional, "justeza" (ou conformidade funcional) — tem em vista impedir, em sede de concretização da Constituição, a alteração da repartição de funções constitucionalmente estabelecida. A interpretação não pode subverter o esquema organizatório funcional estabelecido pela Constituição.

* Interpretação conforme

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