Histórico Dos Direitos Sociais
Ensaios: Histórico Dos Direitos Sociais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: guirieger • 17/1/2014 • 1.214 Palavras (5 Páginas) • 243 Visualizações
Durante quase 400 anos muitos foram os grupos contrários aos valores carregados de universalidade, opondo-se em sua totalidade aos valores de caráter biológico-natural, cultural-ideal e econômico-material que expressam os direitos humanos.
As Proclamações das Declarações de direitos e as Revoluções com teor humanístico, marcaram um tempo de muita luta e de transformações para atingir com efetividade os Estados Nacionais levando em consideração a questão da preservação aos direitos humanos e sua inclusão aos direitos internos. Diante disso, torna-se importante ressaltar dois grandes momentos históricos de declarações de direitos como a Declaração Francesa do Homem e do Cidadão de 1789 e a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1948 - esta última, resultado amadurecido da experiência anterior na França e das reflexões das atrocidades da 2ª Guerra Mundial.
Nesse contexto, frente à nova geração de direitos constantes nas Cartas Magnas dos Estados Nações, citar o reconhecimento civil, jurídico e político conquistados, significa reconhecer o estreitamento dos laços em encontro às liberdades sociais, as reivindicações políticas, sociais e jurisdicionais visando à paz como sustentação do desenvolvimento social.
Atualmente, observadas às conquistas alcançadas, ainda sim, persegue-se a extensão do entendimento quanto à efetividade desses direitos no mundo Globalizado. Vive-se um momento fecundo para seu desenvolvimento, um alcance maior da universalidade dessas prerrogativas cidadãs.
Estima-se que as questões relativas à proteção das garantias individuais e coletivas resultam na concepção de que a justiça social requer constantemente um novo enfoque através de uma perspectiva sustentável que parte ao encontro da Economia e dos Direitos Sociais sob a égide universal e democrática, adventos da globalização.
Neste norte, percebe-se que o entendimento da concepção pautada na dignidade da pessoa humana é resultado do ideal liberal, através de suas liberdades e da relação dual entre Estado e Individuo, cuja concepção passa por um importante processo de amadurecimento durante o Séc.XVIII.
Assim, tendo o individualismo como base, surgem inovações sociais para o conceito de “homem abstrato” onde seu foco primordial passou a ser a proteção dos indivíduos em face do poderio absolutista, concebendo-se uma necessidade de condições da existência de uma vida com dignidade, mas que não procurou perceber de que forma se davam as relações sociais nestes grupos. Com isto, verifica-setratar de uma liberdade tão abstrata, capaz de ser contestada no século seguinte frente ao processo democrático real e aos direitos de subsistência.
Durante o século XVIII, na França, vislumbrou-se a necessidade de assegurar os direitos de subsistência, os quais hoje são concebidos como direitos de Segunda Geração denominados Direitos Sociais. Assim, seja oferecendo trabalho, seja assegurando as necessidades básicas de existência para aqueles que não podem trabalhar, tais concepções são oriundas da Declaração de Direitos 1793.
A partir de então se percebeu a necessidade de se tutelar esses novos direitos que envolvem os direitos econômicos, sociais e culturais. Essa vertente normativa revela-se como fruto da industrialização aliada a liberdade desmedida do mercado, o que acabou por despertar novas reivindicações no contexto social, como por exemplo, os direitos trabalhistas repensando a redução da jornada de trabalho, a fixação de um valor mínimo para o salário e o seguro-desemprego.
Sob tal argumento, entende Lobato (1998, p.142) :
“O processo de constitucionalização dos direitos do homem seguiu a mudança de concepção do Estado de direito que, partindo de uma compreensão estritamente liberal e individualista do homem, passou a compreendê-lo a partir de seu contexto social, econômico e cultural. Trata-se justamente de uma mudança radical do papel do Estado na vida em sociedade, que além de garantir os direitos de liberdade, passa a ser compreendido enquanto promotor do bem-estar social, permitindo a necessária correção das desigualdades econômicas e sociais”.
Os direitos sociais são resultados da evolução no entendimento do conceito de “cidadania” de um povo e da sua importância no desenvolvimento social. Da mesma forma, não se admitiam mais a vulnerabilidade do povo frente aos humores autoritários da nobreza e assim o trabalho ganha valor social e moral. O individualismo, características presentes nas primeiras relações entre governantes e governados passam a ter caráter coletivo, a sociedade percebe a dignidade como resultado do trabalho coletivo, da mesma sorte que, o direito a propriedade e renda se justificariam unicamente como louros do trabalho.
Em 1848 na França, berço do desenvolvimento racional, após o entendimento que a dedicação ao trabalho é essencial para a construção social sendo mais um direito a ser contemplado a cargo
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