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Homicidio

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Por:   •  21/11/2013  •  Seminário  •  434 Palavras (2 Páginas)  •  215 Visualizações

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Homicídio 121 do CP.

Matar alguém - Eliminação da vida de uma pessoa praticada por outra. Vida Extrauterina.

Simples – (caput) Pena de 6 a 20 anos de reclusão

Privilegiado – (s 1º) Pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3 na hipótese em que o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social (Importante para sociedade) ou moral (sentimentos do agente) ou sob o domínio de violenta emoção (reação sentimental violenta e injusta praticada pela vítima). ART 65 CP.

Exemplos:

• Valor Social: Cidadão que mata um agente criminoso que acabará de matar a sangue frio uma criança em via pública.

• Valor Moral: Honra pessoal – Pai que mata estuprador da própria filha.

• Violenta Emoção logo em seguida a injusta provocaçã0 – Desestabiliza o agressor, provocando-lhe uma reação de fúria ou um destemperamento.

Qualificado – (s2º) Pena de 12 a 30 anos de reclusão

QUANTO AO MOTIVO:

• Mediante paga ou promessa de recompensa: Também chamado de mercenário ou pecuniário. A vantagem não precisa ser necessariamente de natureza material. Pode ser também de natureza pessoal ou social.

• Motivo Torpe: Motivo vil, barato ou vulgar, desprezível ou repugnante, demonstrando a maldade do transgressor.

• Por motivo Fútil – motivo insignificante que demonstra total desproporção entre o crime e sua causa moral. Ex Patrão mata empregada por que esta queimou sua camisa.

NÃO SE PODE CONFUNDIR COM AUSÊNCIA DE MOTIVO.

QUANTO AO MEIO EMPREGADO:

• Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel de que possa resultar perigo comum.

DICAS IMPORTANTES: Só é aceita a qualificadora de uso de veneno quando este é introduzido de modo que a vítima não perceba.

Meio insidioso – s/conhecimento do vítima, com emprego de fraude.

QUANTO AO MODO DE EXECUÇÃO:

• À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

Emboscada - ficar escondido aguardando a passagem da vítima

Traição – ataque sorrateiro a confiança da vítima. Deslealdade

Dissimulação – Esconder o real propósito, disfarçar a vontade real do agente.

POR CONEXÃO

• Para assegurar a ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.

Ex: Ocultar cadáver.

Culposo – (s3º) Pena de 1 a 3 anos de Detenção.

Ocorre quando a morte acontece por Imprudência Negligência ou Imperícia por parte do agente delituoso.

Perdão Judicial 107 do CP.

Culposo

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