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Imposto De Importação

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Por:   •  6/12/2014  •  1.075 Palavras (5 Páginas)  •  344 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ... VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ...(NOME DA CIDADE)

EDITORA RDB, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n ..., com sede no (endereço completo com CEP), neste ato representado por seu representante legal, (contrato social anexo), por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com escritório profissional (endereço completo com CEP), onde receberá as devidas intimações, nos termos do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 4º, inciso I, 282, 273, todos do Código de Processo Civil e artigo 165, inciso I, do Código Tributário Nacional, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO

em face da União, pessoa jurídica de direito interno, na pessoa do representante legal da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com endereço na (endereço completo com CEP), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A AUTORA é uma editora especializada na venda de “best-sellers” estrangeiros, e efetua, frequentemente, a importação desses produtos, sobre os quais recolha, há 08 (oito) anos, o Imposto de Importação fiscalizado e exigido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no momento do desembaraço aduaneiro, uma vez que os produtos estão em língua estrangeira.

O artigo 153 da CF/88, em seu inciso I, diz que a União é competente para instituir imposto sobre a importação de produtos estrangeiros. A AUTORA vem recolhendo o tal exação mesmo depois do advento do Decreto 6.759/2009 que isenta do imposto as importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado à sua impressão.

Ocorre, porém, que a AUTORA possui imunidade em relação ao imposto de importação em relação à exportação de livros, não lhe restando outra alternativa, a não ser ajuizar a presente ação para afastar exigências futuras do recolhimento do tributo, bem como a devolução dos valores recolhidos aos cofres públicos.

DO DIREITO

O Imposto de Importação é um tributo de competência da União previsto no artigo 153, inciso I, da CF/88, e suas normas gerais atinentes à sua estrutura jurídica vêm trazidas entre os artigos 19 a 22 do Código Tributário Nacional.

É um imposto de função extrafiscal, que serve de mecanismo de controle das importação e seu lançamento é feito por homologação, ou seja, o pagamento do tributo se dá pela ocorrência do recolhimento do imposto devido, e posteriormente a concordância da Fazenda.

A presente ação declaratória é cabível, tendo em vista que ainda não houve o lançamento tributário, com fundamento no artigo 4º, incisos I e II e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil que dispõe:

“Art. 4º. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I – da existência ou da inexistência de relação jurídica;

II – da autenticidade ou falsidade de documento.

Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.”

Depreende do entendimento do artigo 150, VI, “d”, da CF/88 que não recai sobre livros qualquer tipo de imposto, seja ele Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.

Assim dispõe o artigo 5º, VI, “d”, CF/88:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

VI – instituir imposto sobre:

(...)

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”

Da mesma forma corrobora o entendimento do artigo 245-A do Decreto 6.759/2009 da imunidade dos livros importados.

Dispõe a redação do artigo 245-A do Decreto 6.759/2009:

“Art. 245-A. São imunes do imposto as importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão, (...)”

Cabe ao contribuinte, desta forma, restituir valores indevidamente recolhidos aos cofres públicos da União de acordo com o artigo 165, I, cumulado com o artigo 168, I, ambos do Código Tributário Nacional, que preceitua que quando o sujeito passivo da relação tributária efetua espontaneamente pagamento indevido em face da legislação tributária,

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